Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 007/2020-RMG
(Publicação DOM 22/04/2020 p.33)
Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)
Considerando a existência de elevados índices de contaminação de profissionais de saúde que atuam em atendimento a pacientes contaminados;
Considerando a emissão de nova diretriz pelo Ministério da Saúde incluindo gestantes no grupo de risco para contaminação por COVID-19;
A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:
Art. 2º..................
2.1. Servidores com mais de 60 (sessenta) anos, que possuam comorbidades respiratórias ou cardiovasculares, doenças imunossupressoras ou diabetes, ou outras situações de risco, e que trabalhem em contato direto com pacientes, poderão pleitear afastamento por quarentena, e servidoras gestantes;
Campinas, 17 de abril de 2020
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar
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