Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 159, DE 07 DE MAIO DE 2020
(Publicação DOM 08/05/2020 p.11)
Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5.885, de 17 de dezembro 1987 e Decreto Municipal 9585 de 11 de Agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, Condepacc, do qual é presidente,conforme ata Nº 490 de 19 de setembro de 2019,
RESOLVE:
1) as fachadas com todos os elementos que a constituem;
2) a volumetria;
3) a cobertura, incluindo o telhado e a estrutura de sustentação;
4) o ajardinamento frontal;
5) as escadas externas frontais;
6) a escada no hall térreo;
7) a escada interna de madeira;
8) todos os revestimentos de granilite nas cores cinza, verde e preta;
9) os pisos revestidos em ladrilho hidráulico que compõem a cozinha;
10) os pisos revestidos em tabuados de madeira;
11) as paredes revestidas em granilite nas cores cinza, verde e preta;
12) o armário e o espelho do lavabo;
13) as golas de gesso de adorno dos forros;
14) os adornos argamassados existentes entre portas e vãos internos;
15) a caixilharia de madeira das janelas e das portas;
16) a caixilharia de ferro ornamental das janelas;
17) a divisão interna nos dois pavimentos da edifi cação;
18) as fachadas da edícula;
19) a cobertura da edícula;
20) a volumetria da edícula.
Campinas, 07 de maio de 2020
CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do Condepacc
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