LEI Nº 15.906, DE 19 DE MAIO DE 2020
(Publicação DOM 20/05/2020 p.01)
Torna obrigatório o fornecimento gratuito de máscaras protetoras aos funcionários dos locais que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, centros de saúde, clínicas e farmácias, bem como casas de repouso, asilos e similares, ficam obrigados a fornecer gratuitamente máscaras protetoras aos seus funcionários e a informar a importância dessa medida de proteção contra doenças infectocontagiosas transmissíveis por contato ou vias aéreas, durante períodos de transmissão de vírus que causem infecções respiratórias de forma epidêmica.
Parágrafo único. Os estabelecimentos de que trata o caput fornecerão máscaras protetoras para os trabalhadores usarem em seu período de trabalho.
Art. 2º Por medida de segurança, poderá ser exigida a identificação dos usuários da máscara protetora em locais públicos.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de maio de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: CMC - ver. Luiz Cirilo