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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO 16, DE 02 DE JUNHO DE 2020.

(Publicação DOM 03/06/2020 p.38)

Dispõe sobre a alteração de itens das Resoluções que tratam dos Termos de Referência relativos aos Planos de Monitoramento da Qualidade da Água, Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o item 4 do Anexo Único da Resolução nº 09, de 13 de maio de 2020, que regulamenta o Plano de Monitoramento da Qualidade da Água (PMQO) para fins de licenciamento ambiental que passa a ter a seguinte redação:
4. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Os empreendimentos e obras cuja instalação e/ou operação sejam potencialmente causadoras de poluição hídrica (através de quaisquer agentes) e atividades de potencial poluidor, estão sujeitos à apresentação do Plano de Monitoramento da Qualidade das Águas Superficiais.
Empreendimentos cujas obras sejam de curta duração e/ou que ocorram exclusivamente em períodos de seca e/ou que se dêem de forma pontual ou ainda, quando não estiver comprovada a efetividade da adoção do PMQA em função da simplicidade da obra, das condições ambientais/topográficas, da distância do corpo d'água ou outros, poderão, a critério dos técnicos da SVDS e desde que devidamente justificado, ser dispensados da apresentação do documento.

Art. 2º  Alterar o item 3 do Anexo Único da Resolução nº 10, de 14 de maio de 2020, que regulamenta o Plano de Controle e Monitoramento Ambiental de Obras (PCMAO) para fins de licenciamento ambiental que passa a ter a seguinte redação:
3. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Em obras para a implantação de edificações, infraestrutura, condomínios e demais obras que venham a ser licenciadas pelo DLA, desde que as mesmas gerem alteração no meio físico que justifiquem a sua identificação e seu correspondente gerenciamento.

Art. 3º  Alterar o item 3 do Anexo A da Resolução nº 11, de 15 de maio de 2020, que estabelece diretrizes para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para fins de licenciamento ambiental que passa a ter a seguinte redação:
3. SITUAÇÕES E EMPREENDIMENTOS A SEREM EXIGIDOS
Em obras para implantação de edificações e infraestrutura que venham a ser licenciadas pelo DLA, desde que as mesmas gerem efetivamente resíduos sólidos que justifiquem a sua identificação, classificação e seu correspondente gerenciamento.

Art. 4º  Eventuais omissões ou dúvidas serão solucionadas pela SVDS.

Art. 5º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 02 de junho de 2020

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável