Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 09/2020-RMG
(Publicação DOM 04/06/2020 p.15)
Considerando a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde em razão da disseminação do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a decretação de estado de emergência em saúde pública pelo Município de Campinas;
Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979/20, que decretou estado de emergência em saúde pública pelo Governo Federal;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública
Considerando as a necessidade de ações de prevenção para evitar a ocorrência de transmissão e óbitos por Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19)
Considerando a essencialidade da continuidade de prestação dos serviços públicos de saúde, e diante da existência de elevados índices de afastamentos sanitários de profissionais de saúde que atuam em atendimento direto a pacientes contaminados provocando importante déficit de recursos humanos assistenciais;
A Presidência da Rede Mário Gatti DETERMINA:
Campinas, 03 de junho de 2020
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor Presidente da Rede Municipal Dr. Mario Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar
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