Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

RESOLUÇÃO Nº 01 DE 27 DE MAIO DE 2020

(Publicação DOM 15/06/2020 p.01)

Dispõe sobre o estabelecimento de reuniões remotas a serem realizadas pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, Conselhos Distritais de Saúde, Conselhos Locais de Saúde e Comissões do Conselho Municipal de Saúde, em caráter excepcional, em razão da pandemia global do novo Coronavírus (Covid19).

SEI:PMC 2020.00025933-71

O Conselho Municipal de Saúde de Campinas (CMS), no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei 13.230 de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as competências, composição e organização deste Conselho como instância participativa de controle social do poder público, entre outras,

CONSIDERANDO a Portaria SMS Nº 4, de 07 de fevereiro de 2008 que vem homologar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Campinas, conforme reunião ordinária realizada em 23 de janeiro de 2008,

CONSIDERANDO sua função como atuante na formulação de estratégias, controle de execução e avaliação da Política Municipal de Saúde, seguindo as diretrizes da Conferência Municipal de Saúde do município,

CONSIDERANDO que se tornou necessária a suspensão de reuniões presenciais deste Conselho, como também dos Conselhos Distritais de Saúde e Locais de Saúde e Comissões do Conselho Municipal de Saúde, conforme art. 1º da Portaria nº 03, de 13 de março de 2020, que "Dispõe sobre a suspensão de eventos de massa (grandes eventos), governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas, no município de Campinas, em razão da pandemia de Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências";

CONSIDERANDO o entendimento de que vivemos um momento de emergência sanitária sem precedentes, avalia ser absolutamente relevante a permanência de sua ação ativa, especialmente neste momento de Pandemia do Coronavírus (Covid-19).

RESOLVE:

Art. 1º  Esta resolução estabelece, no âmbito dos Conselhos Municipal de Saúde, Distritais de Saúde e Locais de Saúde e Comissões deste Conselho a possibilidade de reuniões ordinárias e extraordinárias serem realizadas por meios de participação remota, em caráter excepcionalíssimo.
§ 1º  Ficam mantidas, no âmbito do Conselho Municipal de Saúde, as datas de reuniões ordinárias já aprovadas. Caberá à Presidente deste Conselho, em relação às reuniões extraordinárias, convocá-las com antecedência mínima conforme previsão regimental.
§ 2º  As reuniões devem ser convocadas por mensagens endereçadas aos correios eletrônicos de cada conselheira/o, titulares e suplentes e/ou por meios que garantam a democrática acessibilidade para viabilizar a convocação e participação de todas/os.
§ 3º  A convocação deverá ser expedida pelo correio eletrônico institucional do Conselho Municipal de Saúde, por determinação da Presidente.
§ 4º  Na ausência da Presidente, a atribuição de convocar as reuniões e conduzi-las ficará a cargo do Coordenador da Secretaria Executiva, conforme previsão regimental.

Art. 2º  As reuniões convocadas por meios de participação remota, deverão ser iniciadas, encerradas e ter suas votações apuradas por meio de votação nominal, com previsão de duração de 2h, prorrogáveis por mais 30 minutos quando se julgar seja necessário pactuar entre as/os conselheiras/os presentes, conforme previsão regimental.
Parágrafo único.  Os debates acerca dos itens de pauta serão realizados por meios a serem acordados entre a Mesa Diretora, objetivando garantir a máxima participação e proveito das discussões.

Art. 3º  Esta resolução terá vigência durante o quadro de pandemia de Covid-19 no Brasil, cessando seus efeitos imediatamente após o retorno das condições de participação presencial das/os Conselheiras/os nas reuniões do Plenário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 27 de maio de 2020

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...