DECRETO Nº 20.929 DE 19 DE JUNHO DE 2020
(Publicação DOM 20/06/2020 - Edição Extraordinária)
REVOGADO pelo Decreto nº 20.989, de 29/07/2020
Altera o Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020, Declara situação de calamidade pública, estabelece regime de quarentena no Município de Campinas, e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a situação epidemiológica mundial e brasileira e a declaração de situação de PANDEMIA pela Organização Mundial de Saúde - OMS em 11 de março de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.014, de 10 de junho de 2020, que estende a medida de quarentena no Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 20.922, de 11 de junho de 2020, que prorroga o período de quarentena de que trata o art. 2º do Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020 e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19);
Considerando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu restabelecer, a partir de 10/06/20, os prazos máximos que devem ser cumpridos pelas operadoras para atendimento dos beneficiários de planos de saúde, com a consequente retomada dos prazos estabelecidos pela Resolução Normativa ANS nº 259, com base na Nota Técnica nº 6 da ANVISA, atualizada em 29/05, a qual estabelece orientações para a retomada de cirurgias eletivas;
Considerando o debatido pela Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas (SMCC), em 11/06/20, no "Fórum de Atualização da Situação da Covid-19" em Campinas; e
Considerando a necessidade de aumentar a capacidade assistencial para o tratamento da COVID-19, reduzir o seu impacto no sistema público e privado de saúde e garantir o adequado atendimento médico à população,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3ºA ao Decreto nº 20.782, de 21 de março de 2020,que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A. Ficam os hospitais privados proibidos de realizar cirurgias eletivas, até que sobrevenha nova decisão, visando manter a disponibilidade de leitos.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às cirurgias de urgência em todas as especialidades médico-cirúrgicas, bem como às cirurgias oncológicas e cardíacas, mediante a devida justificativa relatada no prontuário médico." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de junho de 2020.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos Jurídicos
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo
CARMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2020.00026210-99.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral