Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.984, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 24/09/2020 p.1)
Dispõe sobre a instituição da Semana do Empreendedorismo na Escola nas escolas municipais de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Parágrafo único. Durante a Semana do Empreendedorismo na Escola, a critério da Secretaria Municipal de Educação, serão desenvolvidas atividades em conformidade com o tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 23 de setembro de 2020
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas
autoria: vereador Gilberto Vermelho
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