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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.991, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

(Publicação DOM 24/09/2020 p.2)

Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.213, de 17 de fevereiro de 1965, que autoriza a Prefeitura Municipal a organizar a Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.213, de 17 de fevereiro de 1965, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º......................................... 
Parágrafo único.............................
I -.......................................................................................................
IV - analisar e recomendar ao Prefeito Municipal a aprovação dos projetos de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - COHAB;
V - analisar e recomendar ao Prefeito Municipal a aprovação dos estudos e dos projetos edilícios, urbanísticos e de parcelamento do solo de empreendimentos habitacionais de interesse social produzidos com a participação da COHAB;
VI - licenciar as obras de empreendimentos habitacionais de interesse social produzidos com a participação da COHAB;
VII - instruir a emissão dos certificados de conclusão de obras - CCOs de empreendimentos habitacionais de interesse social produzidos com a participação da COHAB." (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de setembro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: Executivo Municipal


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