Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 008, 27 DE OUTUBRO DE 2020
(Publicação DOM 28/10/2020 p.5)
Suspende, por tempo indeterminado, os efeitos da resolução SME nº 01, de 16 de janeiro de 2020, que dispõe sobre os princípios, os objetivos, a organização e a avaliação do trabalho pedagógico nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental de Educação Integral, Emefeis, da Rede Municipal de Ensino de Campinas, RMEC.
A Secretária Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 20.768, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a suspensão de todas as atividades escolares nas Unidades Educacionais que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a Resolução SME/FUMEC nº 02, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos pedagógicos e administrativos que devem ser adotados como medidas mitigadoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, durante o período de suspensão de atividades escolares de que trata o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, na forma que especifica,
RESOLVE:
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 27 de outubro de 2020
SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação
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