Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 122/2020
(Publicação DOM 02/12/2020 p.40)
Validade prorrogada de acordo com a Resolução nº 84, de 16/03/2021-Setransp
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 4.959/1979;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 64.994 de 06 de maio de 2020, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 65.319 de 30 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Campinas, 01 de dezembro de 2020
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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