REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES
PORTARIA Nº 17, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
(Publicação DOM 13/01/2021 p.08)
O Secretário Municipal de Saúde de Campinas, no uso da atribuição resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas-SMS, a Comissão de Medicamentos e Terapêutica - CMT.
Art. 2º A Comissão de Medicamentos e Terapêutica, da Secretaria Municipal de Saúde é uma instância colegiada, de caráter consultivo e deliberativo, que decidirá sobre os itens que irão compor a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, fórmulas especiais para nutrição e produtos para saúde (exceto equipamentos e materiais permanentes) padronizados no Município para o atendimento dos serviços e ações de saúde.
Art. 3º A Comissão de Medicamentos e Terapêutica contará com grupos técnicos para auxiliá-la em seus trabalhos.
Parágrafo Único. Sempre que a Comissão entender necessário poderá solicitar e convidar outros profissionais para participarem de suas reuniões.
Art. 4º Os membros e seus suplentes que irão compor a Comissão de Medicamentos e Terapêutica deverão ser vinculados à Secretária Municipal da Saúde e serão nomeados através de Portaria pelo Secretário Municipal da Saúde. (Ver Portaria nº 10, de 17/09/2021-SMS) (Ver Portaria nº 12, de 26/06/2023-SMS) (Ver Portaria nº 15, de 04/09/2023-SMS)
§ 1º A Comissão deverá ser composta de 05 membros titulares e 05 suplentes, representantes do Gabinete do Secretário, do Departamento de Saúde, do Departamento Administrativo, do DEVISA - Departamento de Vigilância em Saúde e dos Distritos de Saúde.
§ 1º A Comissão deverá ser composta de 06 membros titulares e 05 suplentes, representantes do Gabinete do Secretário, do Departamento de Saúde, do Departamento Administrativo, do DEVISA - Departamento de Vigilância em Saúde e dos Distritos de Saúde. (nova redação de acordo com a Portaria nº 15, de 04/09/2023-SMS)
§ 2º Dentre os membros de Comissão não será permitida hegemonia de qualquer categoria profissional, obrigatoriamente, contará com médicos, farmacêuticos, enfermeiros e dentistas, bem como identificará a necessidade de consultores nas áreas terapêuticas, de farmacologia clínica, de insumos de enfermagem e nutrição.
§ 3º A Comissão de Medicamentos e Terapêutica poderá solicitar pareceres técnicos de profissionais de reconhecido saber, vinculados ou não à Secretaria Municipal de Saúde de Campinas quando julgar necessário.
§ 4º Os nomes dos membros titulares e suplentes que comporão a Comissão de Medicamentos e Terapêutica (CMT) deverão ser indicados pelo Gabinete do Secretário e Diretores e publicadas no Diário Oficial do Município, em até trinta dias da publicação desta Portaria.
Art. 5º A padronização e incorporação de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e produtos para saúde para o uso na SMS/Campinas ficam condicionadas à avaliação da CMT.
Parágrafo único. Após análise e deliberação técnica da CMT, o processo será encaminhado aos Departamentos de Saúde e Administrativo para avaliação de impacto financeiro e, em seguida, encaminhado para o Gabinete do Secretário para decisão final. (acrescido pela Portaria nº 11, de 06 de outubro de 2021-SMS)
Art. 6º A solicitação pelos profissionais dos serviços de saúde da SMS, para inclusão e exclusão de qualquer medicamento, fórmulas especiais para nutrição e produtos para saúde deverá ser enviada via Sistema Eletrônico de Informações SEI, e encaminhado à CMT.
Art. 7º O funcionamento da CMT, bem como as demais regras correlatas será definido pela Comissão através do Regimento Interno, a ser publicado em 90 dias. (ver Regimento Interno s/nº., de 21/09/2021-CMT/SMS; Regimento Interno s/nº, de 08/02/2023-CMT)
Art. 8º Fica revogada a Portaria SMS nº 15 de 27 de outubro de 2014.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de dezembro de 2020
DR CARMINO ANTONIO DE SOUZA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE