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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.245, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

(Publicação DOM 13/01/2020 p.01)

Dispõe sobre a redenominação da Secretaria Municipal de Recursos Humanos e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal,que permite ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da Administração Pública por meio de decreto;

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Campinas;

CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para o Município;

CONSIDERANDO que a Gestão e Desenvolvimento de Pessoas deve buscar o estabelecimento de uma nova cultura institucional alinhada ao entendimento, pelo quadro de servidores, desde o ingresso na Administração Pública, de que o ethos do serviço público é o dever de servir ao cidadão, que implica no desenvolvimento do indivíduo que integra a administração municipal, para o exercício da participação efetiva e consciente do processo que o cerca e do aprimoramento das relações interpessoais para consecução os objetivos do Estado;

CONSIDERANDO que a utilização do termo recursos humanos deve ser superada, vez que se pode entender a nomenclatura como algo que designa meio, expediente material e equivocado de que se lança mão para alcançar um fim, e que, a partir dessa definição, considerar pessoas como um recurso, torna-se simplista e restrito, enquanto a concepção de pessoas como um simples meio para se alcançar metas, lucros e resultados não é integracionista, e desconsidera a multidimensionalidade humana;

CONSIDERANDO, por fim, as dimensões da Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, a saber, a valorização, capacitação e desenvolvimento de servidores e colaboradores, o dimensionamento humano, planejamento e orçamento de pessoal, as negociações coletivas no serviço público, a saúde e qualidade de vida do servidor, a instituição e reorganização de carreiras, adequando-as à nova realidade, a adoção de recursos tecnológicos, a implementação de programas integrados e políticas afirmativas para a promoção de igualdade e diversidade no serviço público que signifiquem, de forma transversal, garantia de direitos aos cidadãos;

DECRETA:

Art.1º  A Secretaria Municipal de Recursos Humanos fica redenominada como Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 2º  Fica o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, redenominado como Departamento de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 3º  Fica o Departamento de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, redenominado como Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas.

Art. 4º  Fica a Coordenadoria Setorial de Acompanhamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, redenominada como Coordenadoria Setorial Administrativa.

Art. 5º  Fica a Coordenadoria Setorial Descentralizadas de Recursos Humanos - Noroeste, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, redenominada como Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas - Noroeste.

Art. 6º  Fica a Coordenadoria Setorial Descentralizadas de Recursos Humanos - Norte, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, redenominada como Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas - Norte.

Art. 7º  Fica a Coordenadoria Setorial Descentralizadas de Recursos Humanos - Sul, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, redenominada como Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sul.

Art. 8º  Fica a Coordenadoria Setorial Descentralizadas de Recursos Humanos - Leste, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, redenominada como Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas - Leste.

Art. 9º  Fica a Coordenadoria Setorial Descentralizadas de Recursos Humanos - Sudoeste, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, redenominada como Coordenadoria Setorial Descentralizada de Gestão de Pessoas - Sudoeste.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de janeiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Recursos Humanos

Redigido conforme os elementos constantes no processo SEI PMC.2021.00001155-79.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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