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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO
Expediente despacho pelo Sr. Secretário Municipal de Educação em 25/01/2021
COMUNICADO SME Nº 002, DE 25 DE JANEIRO DE 2021.

(Publicação DOM 1º/02/2021  p.04)

Considerando a deliberação do Exmo Sr. Prefeito Municipal de Campinas, no tocante ao retorno facultativo às aulas presenciais, previsto para 01-03-2021, o Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando o Comunicado nº 113, de 23 de outubro de 2020,

COMUNICA:

Artigo 1º  Retomada, a partir de 25-01-2021 dos contratos firmados entre a Secretaria Municipal de Educação de Campinas e as empresas prestadoras de serviços:
I - contínuos de transporte escolar, inclusive de atividades extracurriculares, para alunos com e sem deficiência do ensino infantil, fundamental e médio;
II - contínuos de transporte escolar de alunos do ensino infantil, fundamental e médio através de bilhetagem eletrônica;
III - de fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar dos alunos da rede de ensino público municipal e estadual;
§ 1º  A retomada se estende as Atas de Registro de Preços dos gêneros alimentícios de que trata o inciso III, deste artigo, por interesse do Município, nos termos do art. 17, inc. I, do Decreto Municipal de nº 11.447/1994.
§ 2º  A retomada vigorará até ulterior decisão em sentido contrário.

Artigo 2º  Este comunicado entra em vigor a partir de 25.01.2021.

Campinas, 25 de janeiro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação 


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