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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.321, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2021

(Publicação DOM 10/02/2021 p.03)

Ver Decreto nº 21.660, de 02/09/2021

Revalida o Decreto nº 20.754 de 05 de março de 2020, revalidado pelo Decreto nº 21.038, de 31 de agosto de 2020, que aprovou os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "BAIRRO CASARÃO", de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições legais de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica revalidado o Decreto nº 20.754, de 05 de março de 2020, revalidado pelo Decreto nº 21.038, de 31 de agosto de 2020,que aprovou os Planos de Arruamento e Loteamento da Gleba 122 do Quarteirão 30.022, matrícula original nº 11.645 do 1º CRI, localizada entre a Rodovia Dom Pedro I, Avenida Mackenzie, Av. Dr. Nelson Noronha Gustavo Filho e Avenida Iguatemi, denominado "BAIRRO CASARÃO", de propriedade da Federação das Entidades Assistenciais de Campinas - Fundação Odila e Lafayette Álvaro, a ser implantado sobre as matrículas remanescentes nºs 139.981, 139.982, 139.983, 139.984 e 139.985, todas do 1º Cartório de Registro de Imóveis, e reconhece, para fins de regularização, trechos do loteamento já registrados.

Art. 2º  O loteador deverá instruir o processo de aprovação do loteamento com os seguintes documentos:
I - Contrato de Execução de Obras firmado com a SANASA- Campinas;
II - Escritura de Hipoteca para Garantia das Obras de Infraestrutura;
III - Renovação do Certificado do GRAPROHAB.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de fevereiro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

RENATO NÍVEO GUIMARÃES MESQUITA
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Infra estrutura

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Redigido na Coordenadoria Setorial de Posturas Municipais, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes no SEI 2020.00011856-35.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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