Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 025/2021 - GS/SMCASP
(Publicação DOM 23/03/2021 p.17)
O Ilmo.Sr.Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública e o Sr.Corregedor da Guarda Municipal de Campinas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a expedição do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre a quarentena no Estado de São Paulo, no contexto da pandemia do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos nº 20.774, de 28 de março de 2020 e nº 20.782, de 21 de março de 2020, que respectivamente declaram estado de emergência e de calamidade pública, estabelecendo regime quarentena no Município de Campinas, e definem outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que "Institui medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19, e dá providências correlatas";
CONSIDERANDO a situação epidemiológica do Município de Campinas apresentada pelo Departamento de Vigilância em Saúde - DEVISA, da Secretaria Municipal de Saúde; e Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.382, de 12 de março de 2021, que dispõe sobre a Fase Emergencial do Plano São Paulo no Município de Campinas e declara situação de calamidade pública, estabelecendo regime de quarentena no Município de Campinas e definindo outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19), ficando decretado no Município de Campinas a Fase Emergencial, a qual representa uma fase mais severa da Fase Vermelha do "Plano São Paulo".
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.393, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a fase emergencial do plano São Paulo no município de Campinas e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO que a complexidade do evento exige esforço conjunto do Poder Público Municipal visando atenuar os efeitos da expansão da Infecção humana causada pelo novo Coronavírus (Covid-19);
OBJETIVANDO diminuir a exposição dos servidores e dos munícipes, de forma a contribuir para o enfrentamento da pandemia, sem prejuízo dos serviços prestados pelo órgão, uma vez que a maior parte dos serviços prestados pela Corregedoria está informatizado;
RESOLVEM tornar público a suspensão das audiências e intimações aos servidores, com exceção dos processos administrativos disciplinares em que haja a necessidade de afastamento preventivo do servidor, pela Corregedoria da Guarda Municipal de Campinas, no período de 23/março/2021 a 31/março/2021, inclusive. No referido período mencionado, o Cartório da Corregedoria deverá se dedicar, prioritariamente, sem prejuízo ao atendimento ao público restrito, à movimentação dos processos administrativos e protocolos.
Campinas, 22 de março de 2021
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública
GILBERTO BIZZI FILHO
Corregedor da Guarda Municipal
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