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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 01 DE 20 DE ABRIL DE 2021

(Publicação DOM 11/05/2021 p.213)

Constitui Comissão Especial Temática para estudos relativos ao Inquérito Civil nº 1608/21 HU - 9ª PJ, a partir de solicitação de resposta ao Ofício nº 166/21 - 9º PJ.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Extraordinária de vinte de abril 2020, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e de seu Regimento Interno (Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016),
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de executar as atribuições de sua competência, como explicitadas no artigo 3º de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO que o COMDEMA recebeu, a partir de sua Secretaria Executiva, por mensagem eletrônica em catorze de maio de 2021, o inteiro teor do documento protocolado como SEI 2021.00020169-18;
CONSIDERANDO que esse documento incluiu o Ofício nº 166/21 - 9º PJ em que Sua Excelência, o Promotor de Justiça Doutor Valcir Paulo Kobori, encaminha cópia de inteiro teor da Portaria de Instauração de Inquérito Civil nº 1608/21HU, para conhecimento do COMDEMA, solicita explicitamente o envio de cópias da portaria a todos os conselheiros visando a possibilitar-lhes a "análise da necessidade/ conveniência de providências cabíveis no âmbito do Conselho, bem como faculta a cada conselheiro e ao Colegiado a apresentação de considerações, documentos e eventuais outras informações que entenderem pertinentes para as investigações deste inquérito civil";
CONSIDERANDO que o COMDEMA tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento do referido ofício para apresentar sua resposta à 9ª PJ;
CONSIDERANDO que, devido ao prazo e à gravidade do conteúdo do referido ofício, o COMDEMA realizou Reunião Extraordinária neste dia vinte de maio de 2021 para fazer as análises, considerações e deliberar sobre providências demandadas;

RESOLVE, como explicitado nos artigos que se seguem.

Art. 1º  Nos termos do artigo 52 do Regimento Interno, fica criada Comissão Especial Temática como órgão do Conselho para proceder aos necessários estudos e análises para responder às demandas do Ofício nº 166/21 da 9ª PJ;

Art. 2º  Nomeia os seguintes conselheiros titulares ou suplentes que se dispuseram voluntariamente a constituir esta Comissão Especial Temática, com as indicações de coordenador e relator já deliberadas:
Antônio Cássio Lopes - RG 12.794.423-0;
Carlos Alexandre Fanton Silva - RG 32.590.350 - Relator;
Francisco Augusto de Souza - RG 13.630.791-7;
Jefferson de Lima Picanço - RG 4.115.209-5;
Luiz Cláudio Minniti Amoroso - RG 8.515.274 - Coordenador e
Teresa Cristina Moura Penteado - RG 6.602.250.

Art. 3º  Convida a integrar esta Comissão Especial, em virtude da interface do conteúdo temático, a presidente e o vice-presidente do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas - CONGEAPA, respectivamente a senhora Cláudia Maria Resende Esmeriz Gusmão (CPF nº 119.375.458.57) e o senhor André Luís Queiroz Blanco (CPF nº 119.411.248-01).

Art. 4º  Esta Comissão Especial Temática deverá apresentar relatório e parecer para ser deliberado em Reunião Extraordinária do COMDEMA que anteceda ao prazo de resposta estipulado no Ofício nº 166/21 9ª PJ.

Art. 5º  Esta Comissão Especial Temática estará extinta assim que for cumprido seu objetivo, com a deliberação sobre seu parecer em Reunião Extraordinária do COMDEMA, como estabelecido no artigo 4º ou em prazo postergado eventualmente por autorização explícita da 9ª Promotoria de Justiça.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 10 de maio de 2021

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA


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