Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA Nº 95.421/2021
(Publicação DOM 09/06/2021 p.18)
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e, de acordo com o SEI PMC.2021.00004021-28
Resolve
Revogar os itens da Portaria nº 94.294/2020, abaixo relacionados.
Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Titular: Maria Aparecida Giani Oliva Modenesi Barbosa, matrícula 126839-2
Secretaria Municipal de Justiça
Suplente: Raquel Alves Santos, matrícula 37049-5
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Renata Cristina Belufe Moreno Lippaus
Suplente: Reinaldo Aparecido Domingos, matrícula 123844-2
Nomear a partir de 03/12/2021, os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, período complementar 2020/2023.
Secretaria Municipal de Habitação
Titular: Ana Júlia Ferreira Lourenço, matrícula nº 137403-6
Suplente: Lucas Bonora da Silva, matrícula nº 134584-2
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Suplente: Elias Prates, matrícula 110165-0
Nomear os senhores abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, mandato 2020/2023:
Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos
Titular: Silvano Freire Oliveira, matrícula 125245-3 (nova redação de acordo com a Portaria nº 96.322, de 19/11/2021-SGDP)
Secretaria Municipal de Habitação
Suplente: Maria Lucia da Silva, matrícula 28697-4
Titular: Ana Júlia Ferreira Lourenço, matrícula nº 137403-6 (nova redação de acordo com a Portaria nº 96.445, de 15/12/2021-SRH)
Suplente: Lucas Bonora da Silva, matrícula nº 134584-2 (nova redação de acordo com a Portaria nº 96.445, de 15/12/2021-SRH)
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Suplente: Ivair Luiz Ferreira - matrícula 128504-1 (nova redação de acordo com a Portaria nº 96.921, de 22/02/2022-SGDP)
Secretaria Municipal de Justiça
Thales Jordane Almeida Oliveira, matrícula nº 127091-5 (nova redação de acordo com a Portaria nº 96.522, de 21/12/2021- SGDP)
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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