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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 COMUNICADO SME Nº 99, DE 26 DE MAIO DE 2021

(Publicação DOM 27/05/2021 p.6)

O  Secretário  Municipal  de  Educação  de  Campinas,  no  uso  das  atribuições  que  lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, de acordo com o contido no processo SEI PMC.2021.00029454-12 e
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 03, de 17 de janeiro de 2017, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 05, de 06 de maio de 2008, que estabelece as diretrizes para a implementação do processo de avaliação interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 14, de 23 de outubro de 2014, que estabelece as diretrizes para a implementação da Avaliação Institucional da Educação Infantil e para  a  constituição  da  Comissão  Própria  de Avaliação,  CPA,  na  Rede  Municipal  de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer e implementar as ações previstas nos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 004, de 03 de fevereiro de 2021, que define parâmetros para a organização das interações didático-pedagógicas, presenciais e não presenciais, e da jornada de trabalho do Professor de Educação Básica (PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV), Professor Adjunto I e II, Professor Bilíngue, Professor Substituto (TJE)  e  do  Monitor  Infanto-juvenil  I/Agente  de  Educação  Infantil,  no  ano  letivo  de 2021, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO  o  Comunicado  SME  nº  74,  de  26  de  março  de  2021,  especificamente  o  item  04  que  mantém  suspenso  o  pagamento  de  HP  para  os  professores  da Educação Infantil enquanto perdurarem as jornadas definidas no art. 2º da Resolução SME nº 06, de 01 de setembro de 2020; e
CONSIDERANDO  o  Comunicado  SME/DEPE  nº 006,  de  25  de  maio  de  2021,  que reorganiza as jornadas de trabalho semanal dos Professores de Educação Básica, PEB I, Agentes  de  Educação  Infantil, AIE,  e  Monitores  Infantojuvenis-I,  que  atuam  nos Centros de Educação Infantil, CEIs,

COMUNICA:

1) Fica autorizado, a partir de 01 de junho de 2021, o pagamento de Horas Projeto, HP, para as atividades de Formação e de participação em Comissão Própria de Avaliação, CPA, para os professores que atuam na Educação Infantil;

2)  Os  projetos  com  as  solicitações  de  pagamento  de  HP  devem  ser  elaborados  de acordo com o disposto no art. 26 da
Resolução SME nº 03, de 2017 e encaminhados para aprovação do Representante Regional, exclusivamente por meio de processo SEI; 

Campinas, 26 de maio de 2021

JOSÉ TADEU JORGE 
Secretário Municipal de Educação


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