Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME Nº 99, DE 26 DE MAIO DE 2021
(Publicação DOM 27/05/2021 p.6)
O Secretário Municipal de Educação de Campinas, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, de acordo com o contido no processo SEI PMC.2021.00029454-12 e
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 03, de 17 de janeiro de 2017, que fixa normas para o cumprimento dos tempos pedagógicos pelos professores da Rede Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 05, de 06 de maio de 2008, que estabelece as diretrizes para a implementação do processo de avaliação interna das Unidades Municipais de Ensino Fundamental e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 14, de 23 de outubro de 2014, que estabelece as diretrizes para a implementação da Avaliação Institucional da Educação Infantil e para a constituição da Comissão Própria de Avaliação, CPA, na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO a importância de fortalecer e implementar as ações previstas nos Projetos Pedagógicos das Unidades Educacionais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 21.325, de 12 de fevereiro de 2021, que disciplina a retomada das atividades escolares presenciais das instituições públicas e privadas do Município de Campinas, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 004, de 03 de fevereiro de 2021, que define parâmetros para a organização das interações didático-pedagógicas, presenciais e não presenciais, e da jornada de trabalho do Professor de Educação Básica (PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV), Professor Adjunto I e II, Professor Bilíngue, Professor Substituto (TJE) e do Monitor Infanto-juvenil I/Agente de Educação Infantil, no ano letivo de 2021, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO o Comunicado SME nº 74, de 26 de março de 2021, especificamente o item 04 que mantém suspenso o pagamento de HP para os professores da Educação Infantil enquanto perdurarem as jornadas definidas no art. 2º da Resolução SME nº 06, de 01 de setembro de 2020; e
CONSIDERANDO o Comunicado SME/DEPE nº 006, de 25 de maio de 2021, que reorganiza as jornadas de trabalho semanal dos Professores de Educação Básica, PEB I, Agentes de Educação Infantil, AIE, e Monitores Infantojuvenis-I, que atuam nos Centros de Educação Infantil, CEIs,
COMUNICA:
1) Fica autorizado, a partir de 01 de junho de 2021, o pagamento de Horas Projeto, HP, para as atividades de Formação e de participação em Comissão Própria de Avaliação, CPA, para os professores que atuam na Educação Infantil;
2) Os projetos com as solicitações de pagamento de HP devem ser elaborados de acordo com o disposto no art. 26 da Resolução SME nº 03, de 2017 e encaminhados para aprovação do Representante Regional, exclusivamente por meio de processo SEI;
Campinas, 26 de maio de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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