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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 252/2021

(Publicação DOM 27/08/2021  p.76)

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto Municipal nº 21.642, de 25 de agosto de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º  Anular as notificações de infrações com registro de velocidade considerada entre 50 e 60 km/hora na Avenida John Boyd Dunlop, expedidas aplicadas nos meses de maio a dezembro de 2020, com base nas imagens geradas pelos equipamentos de controle de velocidade instalados no local. (retificado DOM 30/08/2021 p.26)

Art. 2º  Os proprietários dos veículos autuados que já tiverem efetuado o pagamento das infrações mencionadas no art. 1º poderão solicitar a restituição junto à Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, a partir de 1º de setembro.
§ 1º  O ressarcimento deverá ser solicitado exclusivamente através do site da EMDEC, a partir de 1º de setembro, no endereço eletrônico http://www.emdec.com.br/eficiente/sites/portalemdec/pt-br/site.php?secao=multas , mediante preenchimento de cadastro com os seguintes dados: número do(s) auto(s) de infração, placa do veículo, número do Renavam, nome e CPF do proprietário, número do telefone com DDD e dados bancários para depósito do valor a ser restituído (número do Banco, agência, conta corrente com dígito).
§ 2º  A conta bancária a ser informada para restituição dos valores pagos deverá ser obrigatoriamente de titularidade do proprietário do veículo.

Art. 3º  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

Campinas, 26 de agosto de 2021

VINICIUS ISSA LIMA RVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES


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