Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO SME Nº 013, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 20/09/2021 p.04)
Define os procedimentos para o empréstimo, a guarda, a utilização e a devolução de bens públicos, por especialistas de educação, professores e alunos da Rede Municipal de Ensino de Campinas, nos termos que especifica.
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO o Decreto nº 16.155, de 25 de fevereiro de 2008, que regulamenta os procedimentos para tombamento, movimentação, destombamento e inventário físico de bens móveis de propriedade da Administração Direta do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.615, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação e amortização dos bens do Município e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME/Fumec nº 02, de 26 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos pedagógicos e administrativos que devem ser adotados como medidas mitigadoras nas escolas da Rede Municipal de Ensino e nas Unidades Educacionais da Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, durante o período de suspensão de atividades escolares de que trata o Decreto nº 20.768, de 16 de março de 2020, na forma que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 05, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre princípios, diretrizes e procedimentos para a reorganização do trabalho nas escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino no contexto de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), e altera a Resolução SME/Fumec nº 02/2020, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 06, de 01 de setembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes e os procedimentos para a reorganização do trabalho nos Centros de Educação Infantil, CEIs, e nas Escolas de Educação Infantil de Instituições Colaboradoras com a Secretaria Municipal de Educação, SME, no contexto de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 04, de 03 de fevereiro de 2021, que define parâmetros para a organização das interações didático-pedagógicas, presenciais e não presenciais, e da jornada de trabalho do Professor de Educação Básica (PEB I, PEB II, PEB III, PEB IV), Professor Adjunto I e II, Professor Bilíngue, Professor Substituto (TJE) e do Monitor Infanto-juvenil I/Agente de Educação Infantil, no ano letivo de 2021, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO a necessidade de qualificar os processos de planejamento e gestão educacional;
CONSIDERANDO a necessidade de manter as interações didático-pedagógicas não presenciais como recurso indispensável para a oferta equitativa de educação no contexto de afastamento social imposto pela pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO que as tecnologias são necessárias para manutenção dos vínculos dos estudantes com a escola e devem ser acessíveis a todos os alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI/PMC 2019.00036735-90, 2019.00034274-75, 2020.00038890-10, 2020.00037184-61, 2020.00019634-33 e 2021.00021177-73,
RESOLVE:
I - a qualificação dos processos de planejamento, gestão e avaliação da educação;
II - a formação continuada dos professores e especialistas de educação;
III - o apoio às interações didático-pedagógicas presenciais e não presenciais;
IV - a garantia do acesso às atividades escolares e da qualidade do ensino.
I - notebook;
II - chromebook;
III - tablets;
IV - mini modem;
V - chip de internet.
I - no Naed de lotação do Supervisor Educacional;
II - na Coordenadoria Setorial de lotação do Coordenador Pedagógico;
III - na Unidade Educacional de lotação do Diretor Educacional, Vice-Diretor Educacional, Orientador Pedagógico;
IV - na Unidade Educacional sede do professor;
V - na Unidade Educacional em que o aluno está matriculado.
I - notebook e mini modem, para especialistas de educação;
II - chromebook e mini modem, para professores;
III - chromebook e mini modem, para alunos dos ciclos III e IV do Ensino Fundamental;
IV - chip, para alunos dos ciclos I e II do Ensino Fundamental e alunos da modalidade
de Educação de Jovens e Adultos - EJA;
V - tablets para alunos público-alvo da Educação Especial, que não tenham recebido chromebook.
I - à assinatura de termo de comodato para os bens públicos de que tratam os incisos I, II e III do art. 3º desta Resolução, conforme os formulários que estão disponíveis no endereço eletrônico https://educa.campinas.sp.gov.br/termo-de-comodato;
II - à assinatura do usuário, em controle próprio da escola, Naed ou Coordenadoria, comprovando o recebimento por empréstimo, dos bens públicos de que tratam os incisos IV e V do art. 3º desta Resolução;
III - ao registro no sistema de controle de entregas da Secretaria Municipal de Educação - SME, no endereço eletrônico https://integre-master.ima.sp.gov.br/index.php, com inserção da cópia do termo de comodato digitalizado, quando for o caso.
I - pode ocorrer a qualquer momento, por iniciativa do usuário;
II - deve ocorrer nas seguintes situações:
a) para especialistas de educação e professores: aposentadoria, exoneração, falecimento, remoção ou qualquer outro motivo que implique em mudança do centro de custo;
b) para alunos: conclusão do curso, transferência de escola, falecimento ou abandono.
I - registrar no sistema de controle de entregas da SME;
II - verificar a integridade e o funcionamento dos bens públicos e:
a) constatado seu regular funcionamento, mantê-lo no centro de custo para posterior empréstimo a outros usuários, nos termos desta Resolução;
b) em caso de dúvidas sobre as adequadas condições de funcionamento, consultar a Assessoria de Tecnologia da Educação - Ateduc;
c) confirmadas avarias que impossibilitem o funcionamento e novo empréstimo do bem público, encaminhar à Ateduc, com preenchimento do formulário FO 469 da PMC, disponível no endereço eletrônico https://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO469.pdf, para:
1 - execução do termo de comodato para ressarcimento, caso a avaria seja resultado de
imperícia ou imprudência do usuário;
2 - reparo e destinação para novos empréstimos;
3 - descarte adequado.
I - na Ateduc:
a) recebimento de fornecedores;
b) conferência;
c) configuração técnica;
d) solicitação de registro patrimonial à Secretaria Municipal de Administração;
e) transferência patrimonial para os centros de custos de destino;
f) parametrização do sistema de controle de entregas da SME;
g) preenchimento do formulário FO469 da PMC e encaminhamento para as Unidades Educacionais, Naeds e Coordenadorias Setoriais, de acordo com os quantitativos previamente indicados;
h) recebimento das devoluções pelas Unidades Educacionais, Naeds e Coordenadorias para avaliação e, conforme o caso:
1 - execução do termo de comodato para ressarcimento, caso a avaria seja resultado de imperícia ou imprudência do usuário;
2 - recuperação;
3 - descarte adequado;
i) execução do termo de comodato para os casos tipificados como apropriação indébita pela autoridade competente, mediante apresentação: (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 03/02/2023-SME)
1. de boletim de ocorrência lavrado perante a autoridade policial, formalizando a não devolução do equipamento público após esgotado o prazo indicado para a sua devolução; e
2. do comprovante da tipificação como apropriação indébita;
II - no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada - Naed:
a) recebimento e conferência do formulário de transferência de patrimônio;
b) entrega aos supervisores educacionais, conforme o caso, dos bens públicos de que tratam:
1 - os incisos I, II e III do art. 3º desta Resolução, mediante assinatura do termo de comodato;
2 - os incisos IV e V do art. 3º desta Resolução, mediante assinatura de comprovante de entrega;
c) registro no sistema de controle de entregas da SME;
d) arquivo de cópia dos termos de comodato, dos comprovantes de entrega devidamente assinados e dos formulários de transferência de patrimônio;
e) recebimento das devoluções pelos supervisores educacionais;
f) encaminhamento à Ateduc, quando for o caso, dos bens públicos de que trata a alínea c, inciso II, § 4º do art. 7º desta Resolução;
III - nas Unidades Educacionais:
a) recebimento e conferência do formulário de transferência de patrimônio;
b) entrega aos alunos, no caso de maioridade civil, ou seus responsáveis legais, aos especialistas de educação e aos professores, conforme o caso, dos bens públicos de que tratam:
1 - os incisos I, II e III do art. 3º desta Resolução, mediante assinatura do termo de comodato;
2 - os incisos IV e V do art. 3º desta Resolução, mediante assinatura de comprovante de entrega;
c) registro no sistema de controle de entregas da SME;
d) arquivo de cópia dos termos de comodato, dos comprovantes de entrega devidamente assinados e dos formulários de transferência de patrimônio;
e) recebimento das devoluções por alunos, especialistas de educação e professores;
f) encaminhamento à Ateduc, quando for o caso, dos bens públicos de que trata a alínea c, inciso II, § 4º do art. 7º desta Resolução;
IV - nas Coordenadorias Setoriais:
a) entrega aos coordenadores pedagógicos, conforme o caso, dos bens públicos de que tratam:
1 - os incisos I, II e III do art. 3º desta Resolução, mediante assinatura do termo de comodato;
2 - os incisos IV e V do art. 3º desta Resolução, mediante assinatura de comprovante de entrega;
b) registro no sistema de controle de entregas da SME;
c) arquivo de cópia dos termos de comodato, dos comprovantes de entrega devidamente assinados e dos formulários de transferência de patrimônio;
d) recebimento das devoluções pelos coordenadores pedagógicos;
e) encaminhamento à Ateduc, quando for o caso, dos bens públicos de que trata a alínea c, inciso II, § 4º do art. 7º desta Resolução.
I - coordenar o processo de recebimento, conferência, configuração técnica e distribuição dos equipamentos nas Unidades Educacionais, Naeds e Coordenadorias;
II - planejar novas aquisições e definir prioridades, com o titular do Departamento Pedagógico, para o empréstimo dos bens públicos;
III - parametrizar o sistema de controle de entregas da SME;
IV - registrar, no sistema de controle de entregas da SME, os bens públicos destinados para cada Unidade Educacional, Naed e Coordenadoria;
V - manter arquivo atualizado com os formulários de transferência patrimonial;
VI - orientar as equipes gestoras e as chefias imediatas sobre os procedimentos de registro no sistema de controle de entregas da SME;
VII - gerir o serviço terceirizado de suporte aos usuários;
VIII - receber, avaliar e dar destinação adequada aos bens públicos devolvidos pelos usuários e encaminhados pelas Unidades Educacionais, Naeds e Coordenadorias;
IX - encaminhar para execução os termos de comodato:
a) que resultaram como apropriação indébita do bem público pela autoridade competente, após lavra de boletim de ocorrência perante a autoridade policial, formalizado a não devolução do equipamento público, esgotado o prazo indicado para a sua devolução; (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 03/02/2023-SME)
b) cujo bem público, no ato da devolução, apresentou avaria caracterizada como resultado de imperícia ou imprudência do usuário;
X - avaliar quantitativamente os resultados obtidos com a utilização dos bens públicos de que trata esta Resolução.
I - informar à Ateduc o quantitativo necessário para atendimento da demanda do Naed;
II - conferir e ratificar as solicitações das Unidades Educacionais e encaminhar à Ateduc;
III - coordenar a entrega aos supervisores educacionais;
IV - responsabilizar-se:
a) pela verificação da inexistência de empréstimos anteriores pendentes de devolução;
b) pelo adequado arquivamento das cópias dos termos de comodato e dos comprovantes de entrega assinados pelos supervisores educacionais e dos formulários de transferência de bens patrimoniais;
c) pelo registro no sistema de controle de entregas da SME;
V - requisitar a devolução nos casos de aposentadoria, falecimento, exoneração ou alteração do centro de custo do Supervisor Educacional;
VI - notificar inequivocamente, em até 30 (trinta) dias, pelos motivos indicados no inciso II do Art. 7º desta Resolução, o Supervisor Educacional que se desvincular no Naed, conforme modelo de notificação que consta do Anexo Único;
VII - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado para devolução na notificação ao(à) Supervisor(a) Educacional; (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 03/02/2023-SME)
VIII - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios: (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 03/02/2023-SME)
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e:
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso VII deste artigo;
IX - encaminhar à Ateduc, quando for o caso, os bens públicos de que trata a alínea c, inciso II, § 4º do art. 7º desta Resolução.
I - informar ao Naed o quantitativo necessário para atender a demanda da escola;
II - responsabilizar-se pelo processo de recebimento, conferência e distribuição na escola;
III - orientar os alunos, responsáveis, professores e especialistas de educação sobre o termo de comodato e os comprovantes de entregas;
IV - entregar o bem público aos especialistas de educação, professores e alunos, mediante:
a) confirmação da inexistência de empréstimos anteriores pendentes de devolução;
b) assinatura do termo de comodato e do comprovante de entrega, conforme o caso;
V - registrar todas as entregas no sistema de controle de entregas da SME, e inserir a cópia digitalizada do termo de comodato, quando for o caso;
VI - requisitar a devolução nos casos de:
a) aposentadoria, falecimento, exoneração ou alteração do centro de custo dos especialistas de educação;
b) conclusão de curso, transferência de escola, falecimento ou abandono dos alunos;
VII - manter arquivo atualizado dos termos de comodato, dos comprovantes de entrega e dos formulários de transferência patrimonial;
VIII - encaminhar à Ateduc, quando for o caso, os bens públicos de que trata a alínea c, inciso II, § 4º do art. 7º desta Resolução;
IX - notificar inequivocamente, em até 30 (trinta) dias, os especialistas de Educação, professores e alunos que, pelos motivos indicados no inciso II do art. 7º desta Resolução, se desvincularem da Unidade Educacional, conforme modelo de notificação que consta do Anexo Único;
X - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado para devolução na notificação ao(à) Especialista de Educação, Professor(a) ou aluno(a); (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 03/02/2023-SME)
XI - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios: (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 03/02/2023-SME)
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e:
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso X deste artigo.
I - informar a Ateduc o quantitativo necessário para atender a demanda do Departamento Pedagógico;
II - planejar e definir critérios, com a Ateduc, para a aquisição de bens públicos;
III - acompanhar o processo de recebimento, conferência, e empréstimo na CEB e na CSF;
IV - instruir procedimentos para a avaliação qualitativa dos resultados obtidos com a utilização dos bens públicos de que trata esta Resolução.
I - informar ao Departamento Pedagógico os quantitativos necessários para atender a demanda da Coordenadoria;
II - coordenar o processo de recebimento, conferência, e empréstimo aos coordenadores pedagógicos;
III - responsabilizar-se:
a) pela verificação da inexistência de empréstimos anteriores pendentes de devolução;
b) pelo adequado arquivamento das cópias dos termos de comodato e dos comprovantes de entrega assinados pelos coordenadores pedagógicos e dos formulários de transferência de bens patrimoniais;
c) pelo registro no sistema de controle de entregas da SME;
IV - encaminhar à Ateduc, quando for o caso, os bens públicos de que trata a alínea c, inciso II, § 4º do art. 7º desta Resolução;
V - notificar inequivocamente, em até 30 (trinta) dias, o Coordenador Pedagógico que, pelos motivos indicados no inciso II do art. 7º desta Resolução, se desvincular da Coordenadoria Setorial, conforme modelo de notificação que consta do Anexo Único;
VI - requisitar a devolução do bem público nos casos de aposentadoria, falecimento, exoneração ou alteração do centro de custo do Coordenador Pedagógico;
VII - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial formalizando a não devolução do bem público, em até dez dias, após esgotado o prazo indicado na notificação ao(à) Coordenador(a) Pedagógico(a); (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 03/02/2023-SME)
VIII - informar à Ateduc, encaminhando os documentos comprobatórios: (nova redação de acordo com a Resolução nº 02, de 03/02/2023-SME)
1. os casos de bens públicos não devolvidos, que foram objeto de boletim de ocorrência; e
2. a tipificação definida pela autoridade competente, após a formalização indicada no inciso VII deste artigo.
I - assinar os termos de comodato e os comprovantes de entrega, conforme o caso;
II - zelar pela conservação do bem público;
III - responsabilizar-se pelos custos de manutenção de qualquer natureza;
IV - devolver o bem público em perfeitas condições de uso;
V - ressarcir integralmente o valor do bem público, em caso de perda ou avarias causadas por imprudência ou imperícia;
VI - lavrar boletim de ocorrência perante a autoridade policial, em caso de furto ou roubo;
VII - informar imediatamente a Unidade Educacional, Naed ou Coordenadoria Setorial, a ocorrência de furto ou roubo com a apresentação do respectivo boletim de ocorrência.
campinas.sp.gov.br.
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