Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
COMUNICADO SME Nº 132, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 29/09/2021 p.04)
O Secretário Municipal de Educação , no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e considerando a necessidade de celebração de parcerias para execução de atividades de apoio educacional complementar, a alunos matriculados nas Redes Municipal e Estadual de Campinas visando o desenvolvimento educacional, orientação aos estudos e processos de aprendizagem à crianças e adolescentes, de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias, sob abrigo e proteção especial definida como provisória, excepcional à crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade social, dentre outras situações, por meio de encaminhamentos do poder judiciário,
RESOLVE:
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deve ser composta por servidores das áreas técnicas da SME, assegurada a participação de pelo menos 01 (um) servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
§ 1º O recurso será interposto à Comissão, que poderá reconsiderar sua decisão ou submetê-lo à decisão pelo Secretário Municipal de Educação.
§ 2º O recurso será julgado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis e a decisão final publicada no Diário Oficial do Município.
§ 3º Da decisão final não caberá outro recurso.
Parágrafo único. O deferimento do credenciamento não gera direito da organização da sociedade civil à celebração da parceria.
Art. 7º Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 28 de setembro de 2021
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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