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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 06/2021

(Publicação DOM 18/10/2021 p.26)

Prevê a continuidade dos trabalhos de Câmaras Técnicas e Comissões Especiais.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), conforme deliberado em sua 230ª Reunião Ordinária de 29 de setembro de 2021, no uso das atribuições legais que lhe estão conferidas em sua Lei de Criação (Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001) e no Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016, que estabelece seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO que o COMDEMA "poderá instalar comissões especiais, mediante adesão voluntária, criadas para estudo e avaliação de assuntos específicos que extrapolem a temática das Câmaras Técnicas, com a finalidade de examinar questões específicas do meio ambiente, de foro próprio, público ou privado, opinando sobre as mesmas perante o conjunto do órgão";
CONSIDERANDO que as comissões especiais atualmente instaladas, tanto quanto as Câmaras Técnicas, têm desenvolvido estudos com grande participação dos senhores conselheiros e têm conquistado avanços significativos em suas reflexões;
CONSIDERANDO que tais estudos necessitam de prosseguimento e não se esgotarão as abordagens até o final desta gestão, em 31 de dezembro de 2021, a tempo de acontecerem deliberações conclusivas,

RESOLVE como explicitado nos artigos seguintes.

Art. 1º  Terão continuidade os trabalhos nas comissões temáticas, na gestão que se instalará em janeiro de 2022, para o que ficam vinculados todos os conselheiros atualmente em mandato, desde que assim desejarem, sendo que aqueles que não forem reeleitos representando os diversos segmentos da sociedade civil participarão como convidados, conforme sua aquiescência individual.

Art. 2º  Em virtude do amplo e profundo espectro relativo às temáticas envolvidas, passam a existir, em caráter permanente:
a) a Câmara Técnica de Saneamento e Resíduos Sólidos, para dar acompanhamento ao estabelecido no Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pelo Decreto nº 18.199/2013, de 19.12.2013 (DOM 20/12/2013 p.04) e o Decreto nº 21.466, de 29.04.2021, que instituiu o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e deu outras providências;
b) a Câmara Técnica de Segurança Hídrica, para promover as reflexões amplas e específicas, que envolvem a segurança hídrica no município, integrada às questões regionais, assumindo a urgência temática diante das mudanças climáticas.

Art. 3º   As comissões especiais até aqui constituídas deverão manter-se atuantes, para cumprirem seus propósitos específicos, até a apresentação de seus relatórios e pareceres finais.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de setembro de 2021

Campinas, 15 de outubro de 2021

MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA


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