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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.131, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021

(Publicação DOM 25/10/2021 p.01)

Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos orçamentários para aumento de capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) para aumento do capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab-Campinas.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 22 de outubro de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 21/10/9080


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