Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 337/2021
(Publicação DOM 27/10/2021 p.97)
REVOGADA pelo Decreto nº 22.346, de 29/08/2022
CONSIDERANDO a declaração de emergência pública da Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO o reconhecimento do estado de calamidade pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020 e suas alterações;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 21.519 de 01 de junho de 2021 e suas alterações;
CONSIDERANDO o impacto causado pela pandemia da COVID-19 nas atividades econômicas, em especial no ramo do transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que o transporte individual apresenta maior fragilidade econômica e que o seu reequilíbrio financeiro ainda dependerá de razoável período de recuperação;
RESOLVE :
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução SETRANSP n.º 117/2020.
Campinas, 26 de outubro de 2021
VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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