Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 317, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 24/11/2021 p.01)
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 189, de 8 de janeiro de 2018, que institui o Plano Diretor Estratégico.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 60. É considerado empreendimento habitacional de interesse social aquele estabelecido no âmbito da política habitacional do Município de Campinas, nos termos da legislação municipal vigente.
"Art. 62. Para a elaboração e execução dos empreendimentos habitacionais de interesse social, o Município garantirá incentivos fiscais e urbanísticos, isenção da outorga onerosa do direito de construir e prioridade e celeridade em todos os processos de análise necessários à aprovação dos empreendimentos nos diversos órgãos municipais.
........................................................" (NR)
Campinas, 23 de novembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
autoria: Prefeito Municipal
protocolado nº 20/10/10.578
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