Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Ordem de Serviço nº 07/2021
(Publicação DOM 06/12/2021 p.13)
A Secretária de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e no objetivo de melhor regulamentar os procedimentos de sua Pasta no exercício de suas atribuições legais, e
Considerando o parecer da Procuradoria-Geral do Município exarado no Processo n. 2021/11/5030 segundo o qual o item 1 da Ordem de Serviço n. 03/21 (08/04/2021), de fato, extrapola o previsto na LC n. 207/2018 sendo, por esse motivo, inaplicável; e
Considerando que o item 2 da referida ordem de serviço apenas repete os requisitos previstos na Lei Complementar n. 207, de 20 de dezembro de 2018, sem orientar a análise de empreendimentos na Zona de Expansão Urbana,
Revoga integralmente a Ordem de Serviço n. 03, publicada em 08 de abril de 2021.
Campinas, 03 de dezembro de 2021
CAROLINA BARACAT N. LAZINHO
SECRETÁRIA INTERINA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
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