Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO COMDEMA Nº 08/2021, de 29 de setembro de 2021
(Publicação DOM 07/12/2021 p.17)
Institui, no âmbito do Conselho Municipal de Meio Ambiente, a Câmara Técnica de Compensação Ambiental, em caráter permanente.
O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas (COMDEMA), em sua Reunião Ordinária de 29 de setembro de 2021, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei de Criação: Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 e do Decreto Municipal nº 19.176, de 13 de junho de 2016,
CONSIDERANDO seu objetivo de "promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas";
CONSIDERANDO a necessidade de executar as atribuições de sua competência, como explicitadas no artigo 3º de seu Regimento Interno;
CONSIDERANDO a Resolução Comdema nº 06 de 29 de setembro de 2021, que "prevê a continuidade dos trabalhos de Câmaras Técnicas e Comissões Especiais";
CONSIDERANDO a demanda reiterada por estudos e emissão de pareceres sobre compensação ambiental, com deliberação no âmbito deste Conselho, relacionados à Lei Complementar nº 261 de 18 de junho de 2020 (Compensação Ambiental),
RESOLVE , como explicitado nos artigos que se seguem.
Lei Complementar nº 261 de 18 de junho de 2020 (Compensação Ambiental).
I - emitir parecer sobre proposições e demais assuntos a ela encaminhados para subsidiar, tecnicamente, discussões e deliberações do Plenário;
II - elaborar proposições relacionadas ao acompanhamento das compensações ambientais decorrentes do processo de licenciamento ambiental para fins de atendimento da função ecológica e social, notadamente no envolvimento da comunidade no cuidado e no respeito das áreas verdes municipais, nos termos do Decreto nº 19.167, de 06 de junho de 2016, que institui o Plano Municipal do Verde e apresentar ao Plenário para deliberação.
a) Janice Freitas Leivas - RG 1058010891 (Embrapa NMA);
b) Luiz Cláudio Minniti Amoroso - RG 8.515.274 (Sinduscon) e
c) Plínio Escher Júnior - RG 24.195.158-6 (Secovi).
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua deliberação.
Campinas, 06 de dezembro de 2021
MARIA HELENA NOVAES RODRIGUEZ
Presidente do COMDEMA
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