Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 21.821, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 09/12/2021 p.1)
Regulamenta a Lei nº 15.829, de 07 de novembro de 2019, que cria o Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana .
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º O Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU, criado nos termos da Lei nº 15.829, de 07 de novembro de 2019, tem o objetivo de viabilizar a implantação do Plano de Mobilidade Urbana e do Plano Viário de Campinas.
Art. 2º O Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU tem seu orçamento vinculado à Secretaria de Transportes - SETRANSP, que deverá estabelecer diretrizes e premissas para a gestão da mobilidade urbana e dos sistemas de trânsito e de transporte do Município, observando as fontes de recursos e as aplicações previstas em lei.
Art. 3º A execução orçamentária, assim como os demonstrativos financeiros e contábeis do Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU, deverão atender ao disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4º A gestão do Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU será executada por seu Conselho Diretor, precedida de Plano Anual de Trabalho, a ser elaborado pela Secretaria de Transportes - SETRANSP, com apoio da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, nos termos preconizados no inciso II do art. 4º do Decreto nº 16.215, de 12 de maio de 2008, que deverá ser devidamente aprovado pelo Conselho Diretor.
Parágrafo único. O Plano Anual de Trabalho de que trata este artigo poderá ser alterado ou ajustado a qualquer tempo, produzindo efeitos somente após a aprovação do Conselho Diretor.
Art. 5º Os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU poderão ser utilizados para contratar a prestação de serviços, incluindo os serviços
prestados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campinas S/A - EMDEC, em regime de exclusividade, assim como para a execução de obras, para a aquisição de equipamentos e outros, desde que afetos aos objetivos do Fundo.
§ 1º As compras e/ou contratações a serem feitas pelo Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU submeter-se-ão aos procedimentos vigentes na Administração Direta Municipal.
§ 2º As contratações e/ou aquisições previstas no caput deste artigo deverão ser previamente justificadas pelo Presidente do Conselho Diretor do Fundo e deverão estar contempladas no Plano Anual de Trabalho.
Art. 6º A Secretaria de Transportes, com o apoio da Empresa Municipal de Desenvolvimento Econômico de Campinas S/A - EMDEC, executará o controle financeiro, contábil e orçamentário, assim como a movimentação financeira do Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU.
§ 1º Deverão ser encaminhadas à Contabilidade Geral do Município:
I - mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
II - trimestralmente, os inventários de bens materiais e serviços;
III - anualmente, o inventário dos bens imóveis e o balanço geral do Fundo.
§ 2º Os documentos previstos no § 1º deste artigo deverão ser previamente submetidos e aprovados pelo Conselho Diretor do Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU.
Art. 7º No caso de extinção do Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU, seus bens e direitos reverterão ao patrimônio do Município.
Art. 8º O Fundo de Desenvolvimento da Mobilidade Urbana - FDMU terá vigência por prazo indeterminado.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 07 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
Secretário Municipal de Transportes
AURÍLIO SÉRGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00021058-48
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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