Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
(Publicação DOM 30/12/2021 p.9)
Estabelece o uso prioritário de faixa elevada para travessia de pedestres em frente a escolas, unidades de saúde e hospitais no município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 29 de dezembro de 2021
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria:Otto Alejandro
Protocolado nº 21/08/12.430
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