Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 008/2022
(Publicação DOM 06/01/2022 p.78)
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010, e o Decreto Municipal nº 17.106, de 02 de julho de 2010, que disciplinam a execução do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi;
CONSIDERANDO a permanente busca pela melhoria do Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi no Município de Campinas,
RESOLVE:
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Art. 1º Os permissionários, auxiliares e empregados deverão vestir-se com traje adequado para prestação do serviço de táxi, competindo-lhes optar por peças de vestuários que observem os seguintes parâmetros:
I - Camisa social ou camisa modelo polo lisa, manga curta ou longa;
II - Calça social ou jeans, para homens;
III - Calça social ou calça jeans ou saia abaixo do joelho, para mulheres;
IV - Sapato social ou sapatênis para homens;
V - Sapato social ou sapatilha para mulheres;
VI - Cinto social;
VII - Blazer ou paletó.
Campinas, 05 de janeiro de 2022
VINICIUS ISSA LIMA RIVERETE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES
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