Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 16.200, DE 16 DE MARÇO DE 2022
(Publicação DOM 17/03/2022 p.01)
Institui plano de ação destinado às crianças e aos adolescentes em situação de orfandade causada pela covid-19 no município de Campinas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - fomentar ações e políticas de regularização de guarda nos casos identificados de orfandade causada pela covid-19, firmando parcerias com instituições de justiça a fim de prevenir a adoção em desacordo com a legislação vigente, a exploração do trabalho infantil e outras formas de negligência, violação e exploração a que crianças e adolescentes nessa situação possam estar expostas;
II - fomentar o desenvolvimento de mecanismos de identificação e alerta de casos de irmãos em situação de orfandade causada pela covid-19, para que eles sejam acolhidos por tutores ou outros familiares de forma conjunta;
III - verificar a situação escolar das crianças e dos adolescentes identificados no cadastro de que trata o art. 2º desta Lei, para evitar ou superar a evasão escolar causada pela ausência do responsável legal pela matrícula e frequência escolar desses estudantes, bem como verificar as condições materiais em que eles se encontram, em especial quanto à sua segurança alimentar;
IV - criar meios de inclusão em programas de qualificação profissional para os adolescentes em situação de orfandade causada pela covid-19 que tenham completado dezesseis anos;
V - fomentar a criação de atendimento especializado, especialmente nos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, com profissionais da rede de saúde mental, podendo também firmar parcerias com faculdades de psicologia e medicina, para avaliar os impactos que a morte de pais ou responsáveis por covid-19 causou no aspecto emocional das crianças e dos adolescentes e ajudá-los a vivenciar o luto de forma a minimizar suas consequências; e
VI - verificar se as crianças e os adolescentes de que trata esta Lei têm direito a benefício previdenciário ou eventual herança devido à morte de seus genitores ou responsáveis e se já foram tomadas as medidas administrativas e judiciais necessárias para seu recebimento.
Campinas, 16 de março de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
Autoria: vereadora Debora Palermo
Protocolado nº 22/08/1676
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