Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 14 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 11/12/2008 p.35)
REVOGADA pela Resolução nº 06, de 16/06/2009-SETEC
REVOGADA pela Resolução nº 25, de 31/12/2008-SETEC
CONSIDERANDO que com supedâneo nas disposições contidas na Lei nº 11.459, de 06 de janeiro de 2003, que disciplina a instalação de mobiliário urbano no município e da outra providência, é da Setec - Serviços Técnicos Gerais, o gerenciamento, a fi scalização e os eventuais processos licitatórios referente a implantação do mobiliário urbano com publicidade;
CONSIDERANDO a necessidade de atender a demanda reprimida em relação a sinalização Urbana em via e logradouros públicos no município de Campinas, e Aparelhos Eletrônicos composto de Relógios digitais e analógicos, buscando ainda a modernização, reestruturação e manutenção destes mobiliários já instalados em solo público;
I - Pela Setec - Serviços Técnicos Gerais: CELSO LORENA DE MELLO, matrícula nº 0619-01 e LUIS AUGUSTO ZANOTTI, matrícula nº 1259-01;
II - Pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos: MICHELLE VELOSO STOFFEL BARBIERI, matrícula nº 113.285-7;
III - Pela Secretaria Municipal de Administração: SÍLVIA HELENA PISCIOTA BHASTOS, matrícula 116.070-2;
IV - Pela Secretaria Municipal de Transportes: SÉRGIO MARASCO TORRECILLAS, matrícula nº 113.434-5.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão responsáveis pelos pareceres técnicos conclusivos, assim como pelas manifestações das pastas que representam.
I - Participar da confecção dos respectivos editais, bem como analisar e aprovar os anexos;
II - analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas pelo(s) participante(s) em cada processo licitatório.
Presidente-SETEC
Diretor Adm. Financeiro - SETEC
Diretor Téc. Operacional - SETEC
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