Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.100, DE 13 DE ABRIL DE 2022
(Publicação DOM 14/04/2022 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 22.756, de 26/04/2023
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevendo expressamente ser da União, dos Estados e Municípios adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres;
CONSIDERANDO o compromisso estabelecido pelo Município de Campinas com o Escritório das Nações Unidas para Redução de Riscos de Desastres, denominada Iniciativa Construindo Cidades Resilientes - MCR 2030;
CONSIDERANDO que Campinas foi reconhecida como o primeiro Centro de Resiliência para o Brasil pelo Comitê Global da iniciativa da Construção de Cidades Resilientes - MCR2030 e pelo Escritório das Nações Unidas para Redução de Desastres - UNDRR;
CONSIDERANDO a adoção das recomendações do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA que pediu aos governos globais que adotem uma nova 'Fórmula Pronto para o Fogo', considerando a alta incidência de incêndios florestais no mundo;
CONSIDERANDO a necessidade de abordar, de forma sistêmica, ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação no Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter em condições excepcionais de acionamento o complexo administrativo para atendimento de emergência do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de definir procedimentos em casos de decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública em consonância com a legislação federal,
DECRETA:
I - Secretaria Municipal de Governo;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
V - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
VI - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
VII - Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
IX - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Parágrafo único. O Comitê Gestor da Operação Estiagem 2022 tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução e avaliação dos programas, projetos e ações de prevenção e controle dos efeitos da estiagem no Município.
I - índices de baixa umidade relativa do ar;
II - previsão meteorológica;
III - vistorias de campo.
I - Estado de Atenção: URA entre 20 e 30%;
II - Estado de Alerta: URA entre 12 e 20%;
III - Estado de Emergência: URA abaixo de 12%.
I - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II - Secretaria Municipal de Saúde;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
V - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
VI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
VII - Fundação "José Pedro de Oliveira" - Mata Santa Genebra;
VIII - Hospital Municipal "Dr. Mário Gatti" - HMMG;
IX - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento - SANASA;
X - Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XI - Secretaria Municipal de Habitação;
XII - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
XIII - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
XIV - Secretaria Municipal de Comunicação;
XV - Secretaria Municipal de Cultura;
XVI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
§ 1º O Departamento de Defesa Civil, em caso de necessidade, deverá solicitar auxílio técnico e assessoramento para as providências preventivas e repressivas a serem tomadas junto à Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil - REPDEC I/5, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Militar Ambiental, Centro de Ensino de Pesquisas em Agricultura - CEPAGRI/UNICAMP, Centro Integrado de Informações Agrometeorológicas - CIIAGRO/IAC, Companhia de Saneamento Ambiental - CETESB, Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, e o Centro de Estudos e Pesquisas sobre Desastres na Universidade - Ceped-SP/Unicamp.
§ 2º O Departamento de Defesa Civil fará vistoria de constatação em áreas de incêndios registrados pelo sistema de monitoramento de queimadas, por meio de imagens de satélites, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
§ 3º O Setor de Monitoramento e Alerta do Departamento de Defesa Civil realizará o monitoramento climatológico em articulação com os demais órgãos do Sistema Nacional, Estadual e Municipal de Proteção e Defesa Civil, priorizando as áreas mais críticas estabelecidas pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
§ 4º O Departamento de Defesa Civil é o órgão responsável pela centralização das informações, acionamento e emissão de boletins de alerta e alarme a todos os órgãos relacionados neste Decreto.
I - indicar 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente para o recebimento e repasse de informações pertinentes à Operação Estiagem 2022;
II - disponibilizar, mediante acionamento do Departamento de Defesa Civil, equipe de plantão, maquinário e outros equipamentos quando necessário, durante o horário de expediente, bem como fora dele.
relacionados a ocorrências de queimadas e incêndios, deverão ser encaminhados, em caráter de urgência, aos setores de fiscalização competentes da Administração Pública Municipal para realização de vistorias de constatação das irregularidades e execução das devidas providências para aplicação das penalidades previstas em lei.
Parágrafo único. De acordo com a Lei nº 16.024, de 5 de novembro de 2020, que dispõe sobre a proibição de queimadas no município de Campinas, são competentes para a aplicação das penalidades a Secretaria de Serviços Públicos e a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Parágrafo único. O Centro de Resiliência a Desastres, instituído pelo Decreto nº 21.921, de 25 de janeiro de 2022, dará suporte às capacitações necessárias à Prevenção de Incêndio em Cobertura Vegetal, observando as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde sobre a Febre Maculosa Brasileira - FMB e do Sistema SISS-Geo.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 21.436, de 12 de abril de 2021.
Campinas, 13 de abril de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
Redigido conforme elementos do processo SEI.PMC.2022.00027606-33.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
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