Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.135, DE 10 DE MAIO DE 2022
(Publicação DOM 11/05/2022 p.1)
Regulamenta a Lei nº 16.106, de 26 de julho de 2021, que institui, no âmbito do município de Campinas, o programa banco de ração e utensílios para animais e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social de famílias e seus respectivos animais, causada pela pandemia de COVID 19;
CONSIDERANDO que a situação de vulnerabilidade social de famílias, muitas vezes resulta no abandono de animais domésticos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, prevê a existência o cadastramento de Lares Temporários para cães e gatos em Campinas;
CONSIDERANDO que ONGs de proteção animal e protetores independentes realizam o resgate de animais abandonados para redirecionamento à guarda de novas famílias;
CONSIDERANDO que a ação de resgate de animais errantes por parte de ONGs e protetores independentes, reduz o número de animais abandonados em vias públicas no município e melhora o bem-estar destes animais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.106, de 26 de julho de 2021, que que institui, no âmbito do Município de Campinas, o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências,
DECRETA:
Parágrafo único. As rações e utensílios destinados aos animais atendidos pelo programa serão recolhidos e armazenados pelo DPBEA e distribuídos conforme avaliação e indicação do CMPDA.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 10 de maio de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
Redigido nos termos do SEI PMC.2022.00013130-81.
ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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