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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.135, DE 10 DE MAIO DE 2022

(Publicação DOM 11/05/2022 p.1)

Regulamenta a Lei nº 16.106, de 26 de julho de 2021, que institui, no âmbito do município de Campinas, o programa banco de ração e utensílios para animais e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e 
CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade social de famílias e seus respectivos animais, causada pela pandemia de COVID 19;

CONSIDERANDO que a situação de vulnerabilidade social de famílias, muitas vezes resulta no abandono de animais domésticos;
CONSIDERANDO que a Lei nº 15.449, de 28 de junho de 2017, prevê a existência o cadastramento de Lares Temporários para cães e gatos em Campinas;
CONSIDERANDO que ONGs de proteção animal e protetores independentes realizam o resgate de animais abandonados para redirecionamento à guarda de novas famílias;
CONSIDERANDO que a ação de resgate de animais errantes por parte de ONGs e protetores independentes, reduz o número de animais abandonados em vias públicas no município e melhora o bem-estar destes animais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 16.106, de 26 de julho de 2021, que que institui, no âmbito do Município de Campinas, o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º  A Lei nº 16.106, de 26 de julho de 2021, que institui, no âmbito do Município de Campinas, o programa Banco de Ração e Utensílios para Animais e dá outras providências, fica regulamentada nos termos deste Decreto.

Art. 2º  Fica o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal - DPBEA, vinculado à Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, responsável pela captação, transporte e armazenamento de rações e utensílios doados ao Banco de Ração e Utensílios para Animais.

Art. 3º  Cabe ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Campinas - CMPDA a determinação dos critérios de distribuição, o cadastramento e a indicação dos beneficiários do programa Banco de Ração e Utensílios para Animais do Município de Campinas.
Parágrafo único. As rações e utensílios destinados aos animais atendidos pelo programa serão recolhidos e armazenados pelo DPBEA e distribuídos conforme avaliação e indicação do CMPDA.

Art. 5º Após chamamento público, as pessoas jurídicas que comercializem rações e utensílios para animais poderão participar do programa Banco de Ração e Utensílios para Animais, como Pontos de Coleta de Doações, estando aptas para a captação das doações.

Art. 6º  As pessoas jurídicas, integrantes do programa como Pontos de Coleta de Doações,deverão apresentar mensalmente a lista das rações e utensílios captados e o nome e e-mail dos doadores ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais de Campinas - CMPDA, que comunicará o Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal - DPBEA, para providenciar a coleta das doações.
Parágrafo único. No caso do doador não querer ser identificado, o Ponto de Coleta de Doação poderá realizar o recebimento anônimo, que também deverá ser comunicado ao DPBEA.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de maio de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

Redigido nos termos do SEI PMC.2022.00013130-81.

ADERVAL FERNANDES JÚNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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