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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 01/2007

(Publicação DOM 02/08/2007 p.05)

Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais da FUMEC.

O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei n.º 12.984, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, especialmente o seu art. 4º.

RESOLVE:

Art.1º  Ficam reajustados em 3,5% (três e meio por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, a partir de 1º de maio de 2007.
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), a partir de 1º de maio, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2007.

Campinas, 1º de agosto de 2007.

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Presidente da FUMEC


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