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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 21/06/2022.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 08, DE 14 DE JUNHO DE 2022.

(Publicação DOM 22/06/2022 p.03)

Dispõe sobre o procedimento de entrega de declarações fiscais e de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN quando da realização de eventos no Município de Campinas.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais,particularmente as que lhe conferem a  Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, e
CONSIDERANDO que a Administração Tributária Municipal pode exigir das pessoas naturais ou jurídicas, estabelecidas ou não neste Município, a entrega de declarações, contendo informações fiscais, sobre os serviços prestados, intermediados ou tomados, conforme disposto no  art. 37-A da Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente sobre os serviços prestados, intermediados ou tomados na realização de quaisquer eventos no Município de Campinas;
 CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência na arrecadação dos tributos mobiliários;
 CONSIDERANDO que os eventos realizados neste Município ficam sujeitos às obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação tributária municipal nos termos do artigo 22 da Lei Complementar Municipal nº 356, de 25 de maio de 2022 ;
 CONSIDERANDO a obrigatoriedade de entrega de comprovante de declaração contendo informações fiscais, referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, prevista no  Decreto Municipal nº 22.153, d de 25 de maio de 2022;

 EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º    Esta Instrução Normativa regulamenta o procedimento de entrega de declarações fiscais e de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN quando da realização de eventos no Município de Campinas.

Art. 2º    A Declaração Preliminar deverá ser entregue pelo responsável pela realização do evento com, no mínimo, 3 (três) dias úteis de antecedência ao início do evento e deverá conter as seguintes informações:
I- identificação do evento, com fornecimento dos seguintes elementos:
 a) Nome do evento;
 b) Endereço completo;
 c) Período e duração;
 d) Site do evento.
II- identificação do responsável pela realização do evento, com fornecimento de dados cadastrais completos, incluindo:
 a) Nome;
 b) Endereço completo;
 b) CPF ou CNPJ;
 c) RG;
 d) Inscrição Municipal, se houver;
 e) Telefone e Celular;
 f) Site;
 g) E-mail.
III- informações relativas aos serviços próprios e aos serviços de terceiros a serem executados, discriminados por serviço, contendo:
a) CNPJ e Nome Empresarial do prestador, no caso de serviços tomados de terceiros;
b) Descrição do Serviço;
c) Item e subitem da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392, de 20 de
outubro de 2005;
d) Base de cálculo;
e) Alíquota;
f) Valor do ISSQN devido.
IV- outras informações constantes em formulário próprio, a critério da Administração Tributária Municipal.
§1º  A Declaração Preliminar deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
I - cópia das Notas Fiscais de Serviços de todos os serviços prestados e/ou tomados para a realização do evento, se já emitidas;
II- cópia de contratos de prestação de serviços referentes a todos os serviços tomados para a realização do evento;
III- cópia de contratos de patrocínio do evento;
IV- cópia dos documentos de comprovação da legitimidade e representatividade do responsável pela realização do evento;
V - outros documentos auxiliares, a critério da Administração Tributária Municipal, que visem à apuração do ISSQN devido.
§2º  A Declaração Preliminar deve ser entregue sempre que seja realizado evento no Município, independentemente da solicitação de alvará ou de outros documentos por parte das demais Secretarias desta Prefeitura.

Art. 3º  Sempre que houver alguma alteração nos elementos apresentados na Declaração Preliminar que implique mudança no cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido, deverá ser apresentada pelo responsável pela realização do evento, uma Declaração Retificadora, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o término do evento.
§1º   Na entrega de Declaração Retificadora, deverão ser apresentados os seguintes documentos adicionais:
I- Relação de todos os ingressos vendidos, caso tenham sido comercializados por meio físico;
II- Apresentação de borderôs, emitidos por meio eletrônico, quando for o caso, contendo as seguintes informações:
a) identificação e data do evento;
b) data e hora da emissão do relatório;
c) indicação dos setores do local do evento disponíveis, com respectivos preços e tipos de bilhetes;
d) total de bilhetes vendidos e cortesias por ponto de venda (filial, telefone, internet e bilheteria), discriminados por tipo, quantidade vendida por setor, número de cortesias distribuídas e o valor total arrecadado em cada ponto de venda;
e) total geral de bilhetes vendidos e cortesias do evento, discriminados por tipo, quantidade vendida por setor, número de cortesias distribuídas e o valor total arrecadado no evento;
f) quantidade de bilhetes não vendidos por setor;
g) capacidade total do local do evento por setor.
III- Relatório do controle de entrada, discriminando os ingressos efetivamente utilizados.
§2º   Na ausência da retificação de que trata o caput deste artigo, a Declaração Preliminar será ratificada tacitamente, e o valor total do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN informado deverá ser recolhido na forma do §3º deste artigo.
§3º  O valor final do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, informado na Declaração Preliminar ou na Declaração Retificadora, deverá ser recolhido:
I- Quando o responsável pela realização do evento estiver estabelecido no Município de Campinas e inscrito no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias, por meio da emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe Campinas e da escrituração das notas fiscais dos serviços tomados nos sistemas de gestão do ISSQN.
II- Quando o responsável pela realização do evento estiver estabelecido em outro Município, em guia de recolhimento própria, disponibilizada pela Administração Tributária Municipal, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do evento.

Art. 4º  As Declarações Preliminar e Retificadora deverão ser assinadas pelo responsável pela realização do evento ou por seu procurador e serão consideradas entregues somente após a emissão de recibo pela Administração Tributária Municipal.

Art. 5º   Os valores do imposto informados pelo sujeito passivo na Declaração Preliminar ou na Declaração Retificadora constituem confissão de dívida, sujeitos à inscrição em Dívida Ativa, na forma da legislação aplicável, no caso do não pagamento nos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa e nas demais normas que compõem a legislação tributária municipal.

Art. 6º   O sítio https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/eventos-issqn conterá as orientações para entrega das Declarações Preliminar e Retificadora.
Parágrafo único  . Não serão admitidas as Declarações Preliminar e Retificadora que não atenderem as orientações apresentadas ou que não estejam acompanhadas da documentação requerida.

Art. 7º   A não entrega das declarações previstas nesta Instrução Normativa, bem como a entrega fora do prazo estabelecido, com omissão ou informação incorreta, ensejará a aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005.

Art. 8º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de junho de 2022

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


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