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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.281, DE 14 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 15/07/2022 p.1)

Altera a Lei nº 10.442, de 16 de março de 2000, que "institui o Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado no âmbito da Administração municipal".

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica acrescido § 2º ao art. 1º da Lei nº 10.442, de 16 de março de 2000, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º..................................................
§ 1º.......................................................
§ 2º O Programa de Incentivo ao Estágio Remunerado deverá reservar aos candidatos negros 30% (trinta por cento) das vagas nas seleções para estágio no âmbito da Administração Pública municipal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo Município." (NR)

Art. 2º  O disposto nesta Lei não se aplica às seleções cujos editais tiverem sido publicados antes da data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 3º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, objetivando sua melhor aplicação.

Campinas, 14 de julho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Luiz Rossini
Protocolado nº 22/08/6.148


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