Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.301, DE 8 DE AGOSTO DE 2022
(Publicação DOM 09/08/2022 p.01)
Altera o caput do art. 31 do Decreto nº 22.170, de 8 de junho de 2022, que dispõe sobre a regulamentação dos pedidos de acesso à informação no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 31. Fica instituída, no âmbito da administração pública direta e indireta, a Comissão Mista de Julgamento de Recursos de Acesso à Informação, que terá como função julgar os recursos interpostos, em última instância, em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
........................................." (NR)
Campinas, 08 de agosto de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
ENRIQUE JAVIER MISAILIDIS LERENA
Secretário Municipal de Justiça em Exercício
ANDRE LUIZ DE CAMARGO VON ZUBEN
Secretário Municipal de Gestão e Controle
MICHEL ABRAO FERREIRA
Secretário Municipal de Governo
LUIZ GUILHERME FABRINI
Secretário Municipal de Comunicação
Redigido nos termos do protocolado SEI PMC. 2022.00026003-51.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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