Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 297/2022
(Publicação DOM 12/08/2022 p.37)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a declaração de emergência, o estado de calamidade pública declarado pelo Governo Federal, nos anos de 2020/2021, em razão da pandemia do covid 19, por decretos federal, estadual e municipal;
CONSIDERANDO que a retomada das aulas e a presença nas escolas ainda parte é facultativa, cabendo aos pais e responsáveis decidirem se as crianças retornam presencialmente ou seguem acompanhando as aulas por meio da plataforma digital, o que reduziu significativamente a demanda do Transporte Escolar, causando sérios transtornos financeiros aos transportadores escolares;
CONSIDERANDO as disposições da recente Emenda Constitucional nº 123-2022, aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional, onde reconheceu no ano de 2022, o estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços de petróleo, auxílio aos motoristas de táxi, subsidio ao transporte público, além de outros benefícios sociais à população, visando auxiliá-los dos efeitos da crise econômica em razão da pandemia e da crise do petróleo;
RESOLVE:
Campinas, 11 de agosto de 2022
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário Municipal de Transportes
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