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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 4

(Publicação DOM 03/10/2022 p.18)

Dispõe sobre o enfrentamento da demanda reprimida de Especialistas pela Secretaria Municipal de Saúde de Campinas.
SEI:2021.00063189-01

Considerando a deliberação do pleno deste Conselho em 13/10/2021 de transformar as recomendações contidas no Boletim nº 30 da Secretaria Executiva - Dificuldades de Acesso às Especialidades em Campinas: ineficiência, desperdícios e prejuízos à saúde da população, de 08/10/21, em uma Resolução do Conselho.
O Conselho Municipal de Saúde de Campinas, criado pela Lei Municipal nº 6.369, de 27 de dezembro de 1990, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 13.230, de 21 de dezembro de 2007 e pelas Leis Federais nº 8.080/90 e Nº 8.142/90, por sua presidenta infra-assinada,

RESOLVE que a Secretaria Municipal de Saúde deve:
1. Aumentar a oferta de cirurgias e, para tal, precisa fazer contratações de trabalhadores necessários para reduzir as filas de espera (cirurgiões, anestesistas, pessoal de enfermagem, etc.) , realizando mutirões, inclusive nos finais de semana.
2. Realizar a gestão do fluxo de pacientes e das filas de espera, em que cada serviço de atenção primária busque esses pacientes e reavaliem suas necessidades, pois muitos deles já resolveram seus problemas, outros mudaram de cidade, além daqueles (as) que, infelizmente faleceram e que outros podem se beneficiar de teleconsultas com especialistas.
3. Reavaliar riscos dos pacientes, os quais muitos dos constantes nas listas caracterizados como de risco baixo, diante da demora e de uma possível piora do problema, já estejam em outra classificação de risco.
4. Implantar prontuário eletrônico nos serviços próprios que possam ser compartilhados com serviços contratados com o SUS.
5. Intensificar o uso das teleconsultas, planejando as melhores estratégias de sua utilização, dado que hoje os profissionais de saúde já se encontram com o tempo tomado ainda com a pandemia e com os pacientes que necessitam de atendimento presencial.
6. Intensificar o matriciamento por parte dos especialistas com os médicos da atenção primária, contribuindo para reduzir encaminhamentos desnecessários.
7. Realizar um melhor acompanhamento dos indicadores tais como a quantidade de pacientes em espera em que especialidade, absenteísmo, aproveitamento das vagas disponibilizadas no sistema de agendamento online, acompanhamento dos encaminhamentos por cada um dos médicos com a avaliação da real necessidade, entre outros.
8. Debater e orientar os "encaminhadores" sobre taxa de absenteísmo dos pacientes, considerando que ela depende da disponibilidade do usuário comparecer à consulta e que esta é relação direta do vínculo com o profissional de saúde e das orientações que recebe.
9. Realizar campanha sobre a falta em consultas agendadas com os pacientes para que se amplie a consciência sanitária da população, mostrando as implicações econômicas para o sistema, para outros pacientes que estão em fila de espera e, principalmente, para sua própria saúde.

Campinas, 30 de setembro de 2022

NAYARA LÚCIA SOARES AZEVEDO
PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE


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