DECRETO Nº 22.464, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 27/10/2022 p.01)
Institui o Programa "Clube de Descontos ao Servidor do Município de Campinas" e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a gestão e oferta organizada e integrada de benefícios revela-se importante instrumento potencializador da qualidade de vida do servidor; e
CONSIDERANDO o objetivo de desenvolver políticas públicas voltadas à valorização do servidor,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da administração direta municipal o Programa "Clube de Descontos ao Servidor do Município de Campinas", com foco no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à qualidade de vida do servidor.
Parágrafo único. O Clube de Descontos instituído no caput deste artigo visa ao cadastramento, mediante adesão, de empresas, profissionais liberais, autônomos e instituições, financeiras ou não, sem ônus ao Município, para oferta de descontos aos servidores municipais, nas áreas de saúde,estética, qualidade de vida, ensino, prestação de serviços e outras áreas que estejam em consonância com a política de gestão de pessoas.
Art. 2º O controle, o acompanhamento, a fiscalização e o monitoramento dos aderentes ao Clube de Descontos compete à Coordenadoria Setorial de Benefícios Sociais do Departamento Administrativo de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 3º A Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas publicará edital de adesão estabelecendo as regras, os requisitos e as especificidades dos serviços a serem ofertados pelos aderentes.
§ 1º O edital estabelecerá os requisitos e o percentual de desconto a ser concedido, a fim de garantir a real vantajosidade aos servidores públicos em relação as vantagens oferecidas no mercado, com a sua adesão ao Clube de Descontos.
§ 2º O desconto não será aplicado na aquisição de bebidas alcoólicas e tabaco.
Art. 4º A comprovação da condição de servidor público municipal, para fins de obtenção dos benefícios do Clube de Descontos junto aos aderentes, dar-se-á por meio da apresentação do holerite do mês vigente, acompanhado de documento com foto.
Art. 5º A realização de publicidade, pelos aderentes, dos descontos e promoções aos servidores públicos, somente poderá ocorrer por meio de solicitação à Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, encaminhada, no mínimo, com 30 (trinta) dias de antecedência, sendo-lhes facultada a divulgação da adesão ao Clube de Descontos em suas instalações físicas e em ambientes digitais, nos termos da legislação vigente estabelecida pelos órgãos competentes.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas divulgará a relação atualizada dos aderentes e respectivos benefícios no Portal do Servidor ou em outro meio digital.
Art. 7º Para aderir ao Clube de Descontos e celebrar o respectivo termo de adesão, os interessados, dentre outros requisitos exigidos no edital de adesão, deverão ter o objeto social compatível com os bens e serviços ofertados, bem como apresentar os seguintes documentos:
I - CNPJ ativo;
II - certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado no caso de empresas ou instituições;
III - Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI;
IV - inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias da Prefeitura Municipal de Campinas para a condição de profissional liberal ou autônomo, se o caso, através do endereço eletrônico https://portal.campinas.sp.gov.br/secretaria/financas/pagina/inscricao-municipal-pessoa-natural-autonomo ou no Porta Aberta Empresarial, localizado no térreo do Paço Municipal.
Art. 8º Os aderentes que descumprirem os regulamentos do edital de adesão ao Clube de Descontos ficarão sujeitos ao seu desligamento e eventuais sanções previstas no edital, observado o contraditório e a ampla defesa.
Art. 9º O Município não fornecerá aos Aderentes informações pessoais ou funcionais sobre os seus servidores, exceto aquelas informações já disponibilizadas no Portal da Transparência.
Art. 10. O disposto neste Decreto poderá ser estendido às autarquias e fundações públicas, mediante instrumento próprio.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 26 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme os elementos constantes no SEI PMC.2022.00069073-11
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito