Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.466, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022
(Publicação DOM 27/10/2022 p.02)
Institui o Laboratório de Inovação em Gestão de Pessoas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, VIII, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de estimular e fomentar a inovação na gestão de pessoas no âmbito da Prefeitura do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência do serviço público, previsto no art 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 21.616, de 13 de agosto de 2021, que instituiu o Programa Municipal de Desburocratização;
CONSIDERANDO as mudanças ocorridas na sociedade, que provocaram mudanças organizacionais que demandam uma melhoria dos processos de trabalho no setor público;
CONSIDERANDO, as metodologias ágeis que vêm sendo aplicadas e disseminadas para a melhoria da prestação de serviços pela Administração Pública;
DECRETA:
I - incentivar e valorizar servidores e equipes da Prefeitura do Município de Campinas que desenvolverem soluções inovadoras na área de gestão de pessoas;
II - fomentar a cultura da inovação, com foco na valorização das pessoas, no capital intelectual e no compromisso com resultados.
I - elaboração e suporte a projetos inovadores na área de gestão de pessoas;
II - suporte na construção e revisão de processos que envolvam as áreas de gestão de pessoas e processos relacionados ao suporte de gestores em sua atuação direta;
III - condução e suporte ao planejamento estratégico das unidades de trabalho da Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e de outras áreas de gestão de pessoas na Administração Direta;
IV - realização de diagnóstico de problemas complexos sobre gestão de pessoas e encaminhamento de soluções inovadoras;
V - realização de oficinas de ideação que busquem encontrar soluções para os problemas de gestão de pessoas apresentados ao Laboratório;
VI - prototipação de soluções inovadoras em gestão de pessoas para experimentar processos e projetos que possam ser ampliados às demais áreas da Administração Direta;
VII - organização do "Prêmio Gente que Inova", a fim de incentivar a inovação na gestão de pessoas da Administração Pública local;
VIII - identificação das demandas de capacitação e encaminhamento à Escola de Governo e Desenvolvimento do Servidor e às outras unidades de capacitação do Município;
IX - realização de palestras, seminários, congressos e outros eventos que fomentem e compartilhem a inovação sobre gestão de pessoas;
X - contribuição para a criação de um ambiente favorável à inovação em gestão de pessoas, a fim de propiciar a construção colaborativa de soluções e o aprendizado;
XI - produção de conhecimento de inovação em gestão de pessoas, por meio de análise de dados, elaboração de relatórios de gestão, pesquisas e estudos, artigos e demais formas de produção de conhecimento.
Campinas, 26 de outubro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2022.00088684-87.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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