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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.472, DE 26 DE OUTUBRO DE 2022

(Publicação DOM 27/10/2022 p.3)

Regulamenta o art. 67 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que "Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, 

DECRETA: 

Art. 1º  Para fins de aplicação do art. 67 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, o responsável pelo crédito tributário deve promover a abertura de inscrição da obra no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias antes da emissão do Alvará e informar o número da inscrição à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB.
Parágrafo único. As informações relativas à Situação Cadastral da Inscrição Mobiliária do Município poderão ser consultadas no Portal da Prefeitura Municipal de Campinas, na página da Secretaria Municipal de Finanças destinada ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.

Art. 2º  Para fins de aplicação do art. 1º deste Decreto, considera-se:
I - Alvará: documento expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB, que autoriza:
a) a execução de um projeto para construção, reforma ou demolição de imóvel;
b) a regularização de construção, reforma ou demolição de imóvel.
II - Comprovação de Inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias: apresentação do número da inscrição mobiliária da obra à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB, observado o disposto no inc. VI do art. 19 da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005;
III - Responsável pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN: responsáveis pelo crédito tributário nos termos dos incisos II e V do art. 14 e inciso VI do art. 16, da Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005.

Art. 3º  Para projetos cuja aprovação tenha ocorrido em data posterior à entrada em vigor do Decreto nº 18.516, de 17 de outubro de 2014, é obrigatório proceder ao encerramento da inscrição da obra no cadastro do Departamento de Receitas Mobiliárias para a solicitação do Certificado de Conclusão de Obra.

Art. 4º  Fica dispensado o disposto nos arts. 1º e 3º deste Decreto, para os casos em que a inscrição no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias tenha sido gerada de forma eletrônica, ex officio, com base nas informações cadastrais compartilhadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB.

Art. 5º  Para inscrição da obra no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias é obrigatório informar o número do protocolo de aprovação de planta disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB.
Parágrafo único. Para os casos de Aprovação Responsável Imediata - ARI, conforme Lei Complementar nº 297, de 29 de dezembro de 2020, e para os casos de pequena reforma sem acréscimo de área, conforme Decreto nº 18.757, de 11 de junho de 2015, fica o contribuinte dispensado de informar o número do protocolo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo - SEPLURB, no momento da abertura de inscrição da obra no Cadastro Municipal de Receitas Mobiliárias.

Art. 6º  O Secretário Municipal de Finanças decidirá os casos omissos e, se necessário, estabelecerá regras subsidiárias para a operacionalização do disposto neste Decreto.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 15.804, de 11 de abril de 2007.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 26 de outubro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças

CAROLINA BARACAT DO NASCIMENTO LAZINHO
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo

Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00024350-58.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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