Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.480, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 04/11/2022 p.01)
Regulamenta a Lei Complementar nº 363, de 12 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf, para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças, conforme previsto no art. 57 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no § 7º do art. 39 da Constituição Federal, que permite, dentre outras hipóteses, o prêmio de produtividade em razão da aplicação de recursos provenientes de aumento da arrecadação;
CONSIDERANDO a disposição contida no art. 57 da Lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que autoriza o Município a criar por lei específica prêmio vinculado ao incremento da arrecadação para os servidores lotados na Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Complementar nº 363, de 12 de setembro de 2022, destinada à criação do Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf;
CONSIDERANDO que o Prêmio por Atingimento de Metas de Finanças - Pamf depende do desempenho coletivo e individual para a superação de metas de arrecadação;
CONSIDERANDO que o desempenho coletivo depende da Meta Bimestral de Arrecadação - MBA, que determina a apuração bimestral - por tributo - do Índice de Arrecadação no Bimestre - IAB do Pamf, a qual é prevista no Anexo de Metas Bimestrais de Arrecadação do Decreto de Execução Orçamentária Financeira, publicado no Diário Oficial do Município no início de cada ano calendário para todo o exercício fiscal daquele ano;
CONSIDERANDO que as Metas Bimestrais de Arrecadação, previamente fixadas, permitem acompanhar e verificar a tendência de aumento de arrecadação, devidamente previsto e elaborado nos termos do disposto no art. 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
CONSIDERANDO que a apuração das Metas Individuais de Produtividades Financeiro-Orçamentárias depende de o servidor público municipal ter conceito igual ou superior a 90% (noventa por cento), sendo que essa avaliação inicia-se com 100 (cem) pontos que poderão ser reduzidos conforme Tabela de Dedução de Pontos constante do Anexo Único deste Decreto;
CONSIDERANDO que a superação de metas de arrecadação atende ao interesse público e, assim, possibilitam a criação e realização das políticas públicas;
DECRETA:
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DEDUÇÃO DE PONTOS PARA FINS DE APURAÇÃO DAS METAS INDIVIDUAIS DE PRODUTIVIDADES FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIAS
CÓDIGO DO EVENTO | DESCRIÇÃO | QTDE. DE PONTOS |
1.01 | INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM EXPEDIENTE | 1(UM) PONTO/PROCESSO |
1.02 | INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM PARECER | 1(UM) PONTO/PROCESSO |
1.03 | INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM MANIFESTAÇÃO | 1(UM) PONTO/PROCESSO |
1.04 | INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM RELATÓRIO | 1(UM) PONTO/PROCESSO |
1.05 | INFORMAÇÃO INCOMPLETA OU INSATISFATÓRIA EM DOCUMENTO | 1(UM) PONTO/PROCESSO |
1.06 | ERRO DE ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS UTILIZADOS. | 1(UM) PONTO/PROCESSO |
1.07 | ERRO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS UTILIZADOS. | 1(UM) PONTO/PROCESSO |
1.08 | ERRO DE INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS UTILIZADOS | 1(UM) PONTO/PROCESSO |
1.09 | RETENÇÃO DE PROCESSO A PARTIR DE SEU RECEBIMENTO, EM TEMPO SUPERIOR AO DETERMINADO NO PROCESSO OU AO DETERMINADO PELA CHEFIA, SEM JUSTIFICATIVA POR ESCRITO AO SUPERIOR IMEDIATO OU QUANDO A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA INSATISFATÓRIA. | 2 (DOIS) PONTOS/PROCESSO |
1.10 | RETENÇÃO DE PROTOCOLADO A PARTIR DE SEU RECEBIMENTO, EM TEMPO SUPERIOR AO DETERMINADO NO PROCESSO OU AO DETERMINADO PELA CHEFIA, SEM JUSTIFICATIVA POR ESCRITO AO SUPERIOR IMEDIATO OU QUANDO A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA INSATISFATÓRIA. | 2 (DOIS) PONTOS/PROCESSO |
1.11 | RETENÇÃO DE EXPEDIENTE A PARTIR DE SEU RECEBIMENTO, EM TEMPO SUPERIOR AO DETERMINADO NO PROCESSO OU AO DETERMINADO PELA CHEFIA, SEM JUSTIFICATIVA POR ESCRITO AO SUPERIOR IMEDIATO OU QUANDO A JUSTIFICATIVA FOR JULGADA INSATISFATÓRIA. | 2 (DOIS) PONTOS/PROCESSO |
1.12 | AUSÊNCIA INJUSTIFICADA. | 6 (SEIS) PONTOS/FALTA |
1.13 | AUSÊNCIA SUPERIOR A 25% EM CURSOS, TREINAMENTOS E PALESTRAS DESTINADAS AO INCREMENTO DAS PRODUTIVIDADES FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIAS, QUANDO CONVOCADO POR AUTORIDADE SUPERIOR. | 5 (CINCO) PONTOS/AUSÊNCIA |
1.14 | AUSÊNCIA EM REUNIÕES, QUANDO CONVOCADO POR AUTORIDADE SUPERIOR. | 5 (CINCO) PONTOS/AUSÊNCIA |
1.15 | AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM TRABALHO DE ESTUDOS DESTINADOS AO INCREMENTO DAS PRODUTIVIDADES FINANCEIRO- ORÇAMENTÁRIAS, QUANDO DETERMINADO. | 5 (CINCO) PONTOS |
1.16 | AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECIAIS NECESSÁRIOS AO INCREMENTO DAS PRODUTIVIDADES FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIAS, QUANDO DETERMINADO. | 5 (CINCO) PONTOS |
1.17 | AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE TREINAMENTO DE PESSOAL, QUANDO DETERMINADO. | 5 (CINCO) PONTOS |
Campinas, 03 de novembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
Secretário Municipal de Finanças
Redigido conforme os elementos do processo SEI PMC.2022.00077508-65
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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