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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 22.524, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 01/12/2022 p.04)

Altera o Decreto nº 20.525, de 17 de outubro de 2019, que regulamenta a Lei nº 15.779 de 24 de junho de 2019, que instituiu o Programa Mais Médicos Campineiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, caput, III e VIII, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º  O Decreto nº 20.525, de 17 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..............................
I - ........................................
..........................................
b) custear a bolsa-formação ao médico residente, conforme estipulado na Lei nº 15.779, de 24 de junho de 2019, que contemplará auxílio-moradia e auxílio-alimentação, desde que cumprida uma carga horária de 60 (sessenta) horas semanais, observadas as proporcionalidades estipuladas pela Comissão Nacional de Residência Médica para estudo e trabalho;
.........................................
d) garantir e definir, durante todo o período de formação do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, cenários de prática na atenção básica e demais serviços de saúde do Município que possam ser pertinentes para a atuação dos médicos residentes em Medicina de Família e Comunidade, devendo ser respeitada a capacidade instalada das unidades de saúde;
.................................
f) designar tutor(es) acadêmico(s) para as vagas de Residência em Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito do Programa Mais Médicos Campineiro;
g) elaborar o Regimento Interno do Programa Mais Médicos Campineiro (PMMC);
h) definir o modelo assistencial do PMMC, que deve coincidir com o modelo de Atenção Primária à Saúde preconizado pelo Município de Campinas;
II - ..............................
......................................
b) designar tutor(es) acadêmico(s) para as vagas de Residência em Medicina de Família e Comunidade de seus programas de residência no âmbito do Programa Mais Médicos Campineiro;
................................. (NR)

"Art. 3º São atribuições do supervisor de cada um dos programas de residência médica em Medicina de Família e Comunidade do Programa Mais Médicos Campineiro:
 ................................ (NR)

"Art. 4º ..........................
I - participar das atividades acadêmicas da integração ensino-serviço, atuando em cooperação com os supervisores, preceptores e gestores do SUS Campinas;
II - contribuir na construção das atividades a serem executadas pelos médicos residentes e preceptores, bem como a metodologia de acompanhamento e avaliação;
.........................................
V - implementar estratégias pedagógicas que integrem saberes e práticas, de modo a proporcionar a aquisição das competências previstas no Projeto Pedagógico do Programa, realizando encontros periódicos com preceptores e residentes, incluindo gestores das unidades e apoiadores institucionais quando necessário; 
VI - organizar, em conjunto com os preceptores e gestores da Secretaria Municipal de Saúde, reuniões periódicas para implementação, avaliação e aprimoramento do Projeto Pedagógico;
................................. (NR)

"Art 6º Para proporcionar a gestão transparente e eficiente do Programa Mais Médicos Campineiro, será criado um Colegiado Interinstitucional, formado por 3 (três) profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, designados pelo Secretário Municipal de Saúde, 1 (um) profissional da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, a ser indicado pelo seu Diretor Presidente e 1 (um) profissional de cada instituição de ensino conveniada, mediante indicação.
Parágrafo único.  Compete ao Colegiado Interinstitucional elaborar o Projeto Pedagógico preferencialmente único e integrado, prevendo o percentual de atividades teóricas preconizado pela Comissão Nacional de Residência Médica." (NR)

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de novembro de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

LAIR ZAMBON
Secretário Municipal de Saúde

Redigido conforme elementos do Processo SEI PMC.2022.00087021-63.

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito


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