Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 17, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 1º/12/2022 p.23)
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Campinas - Sistema NFSe Campinas na prestação de serviços enquadrados nos subitens 3.04 e 22.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, pelas Concessionárias Operadoras de Rodovias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999.
CONSIDERANDO as peculiaridades no procedimento de apuração da base de cálculo dos serviços enquadrados nos subitens 3.04 e 22.01 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005;
CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento dos sistemas informatizados na Administração Tributária Municipal e as novas ferramentas digitais para emissão de notas fiscais.
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
I - soma das extensões de todas as rodovias abarcadas pelo contrato de concessão, em quilômetros;
II - soma dos trechos situados no município de Campinas, de todas as rodovias abarcadas pelo contrato de concessão, em quilômetros;
III - receita total auferida com pedágios, em todas as rodovias abarcadas pelo contrato de concessão, no mês de competência, em reais.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para aplicação do art. 3º, alcançado fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2022.
Campinas, 30 de novembro de 2022
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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