Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SMF Nº 18, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Publicação DOM 1º/12/2022 p.23)
Revoga a Instrução Normativa DRM/SMF nº 001, de 31 de março de 2010, que "Dispõe sobre o Recibo Provisório de Serviços - Simplificado - RPS-S".
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999;
CONSIDERANDO a evolução dos sistemas informatizados e as novas ferramentas digitais para a emissão de notas fiscais;
CONSIDERANDO que os contribuintes enquadrados no regime de lançamento por homologação e as sociedades de profissionais que prestem serviços constantes da Lista de Serviços anexa à Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, estão obrigados à emissão de nota fiscal, em conformidade com o art. 4º da Instrução Normativa DRM/SMF nº 004, de 06 de outubro de 2009.
RESOLVE
Campinas, 30 de novembro de 2022
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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