Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.532, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicação DOM 06/12/2022 p.1)
Altera dispositivos do Decreto n.º 15.570, de 16 de agosto de 2006, que dispõe sobre o Programa de Acessibilidade Inclusiva - PAI, e dá outras providências
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
"Art. 6º....................................................
§ 2º O transporte pela rede complementar, realizado "porta a porta" será licitado por meio de processo administrativo próprio." (NR)
"Art. 9º Os veículos acessíveis integrantes do PAI Serviço, ficam vinculados ao Centro de Controle Operacional da EMDEC e à Central Integrada de Monitoramento de Campinas- CIMCAMP por rádios, telefones e outros meios tecnológicos que couberem." (NR)
"Art. 14. A cada Idoso cadastrado será fornecido um cartão de Bilhete Único da categoria Idoso no qual não será necessário carregar os créditos para ser livremente utilizado pelo seu beneficiário, respeitadas as regras operacionais do Sistema de Arrecadação e Remuneração gerenciado pela EMDEC." (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 05 de dezembro de 2022
DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal
PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça
FERNANDO DE CAIRES BARBOSA
Secretário de Transportes
Redigido nos termos do SEI PMC.2022.00099456-04.
ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
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